Questão de Criminalística — Documentoscopia Forense — INSTITUTO AOCP 2022
Criminalística›Documentoscopia Forense
Código
qq762835
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Marcelo, agente da polícia civil de Goianésia-GO, está manuseando autos de inquérito policial que investigam sonegação fiscal de um empresário local, quando se depara com a juntada da fotocópia de documento particular, qual seja, um contrato de compra e venda de um terreno, acostado nos autos como prova da celebração de um negócio lícito pelo empresário. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
AA fotocópia anexada nos autos é suficiente para provar aquilo que o empresário pretendeu, isto é, a licitude do negócio pactuado e sua total inocência no procedimento depurador.
BPara se certificar da veracidade do documento, Marcelo deverá intimar o empresário para que apresente o documento original para proceder a sua conferência e certificá-la nos autos.
CA fotocópia tem presunção juris et de juris de veracidade.
DPara se certificar da veracidade do documento, o único caminho a ser perseguido por Marcelo é o de periciar a assinatura do empresário, intimando-o a proceder à perícia grafotécnica.
EO documento acostado nos autos não tem qualquer valor investigativo e, portanto, deve ser extraído dos autos de ofício.
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GabaritoB — Para se certificar da veracidade do documento, Marcelo deverá intimar o empresário para que apresente o documento original para proceder a sua conferência e certificá-la nos autos.
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Documentoscopia: valor probatório de fotocópias
Gabarito: letra B. Para certificar a veracidade de uma fotocópia de documento particular, a autoridade policial deve intimar a parte a apresentar o original para conferência e certificação nos autos. A fotocópia tem valor investigativo, mas não substitui o original para atestar autenticidade de forma categórica, conforme limitações técnicas apontadas na documentoscopia (anexo 4 do material de apoio: exames em reproduções têm limitações e conclusões categóricas dependem do original).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fotocópia não é suficiente, por si só, para provar a licitude do negócio; ela é um indício que precisa ser corroborado pelo original ou por outros meios de prova.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve o procedimento correto: intimar o empresário para apresentar o documento original, conferi-lo e certificar a conferência nos autos, garantindo a fidedignidade da prova.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fotocópia não tem presunção absoluta (juris et de jure) de veracidade. A presunção é relativa (juris tantum), podendo ser contestada mediante apresentação do original ou de outras provas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perícia grafotécnica não é o único caminho. A conferência com o original é o método primário; a perícia é um recurso adicional, não exclusivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fotocópia tem valor investigativo, sim. Pode servir como elemento informativo, embora não tenha o mesmo peso do original para a formação da convicção. Não deve ser extraída de ofício sem motivo.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a fotocópia vale como prova, mas sua autenticidade deve ser verificada preferencialmente pelo original. A presunção é relativa, não absoluta. Questões sobre valor probatório de cópias são comuns em documentoscopia e direito processual.