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Questão de Direito do Consumidor — Crimes Contra a Relação de Consumo — INSTITUTO AOCP 2022

Direito do ConsumidorCrimes Contra a Relação de Consumo
Código
qq762836
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
São tipos penais que constituem crimes contra as relações de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), EXCETO
  1. Aomitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
  2. Bdeixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.
  3. Cutilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
  4. Dempregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.
  5. Epermitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra as relações de consumo no CDC

Gabarito: letra D — é a única alternativa cuja conduta NÃO está prevista como crime no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), mas sim no Código Penal (art. 274). As demais alternativas correspondem aos tipos penais dos arts. 63, 69 e 71 do CDC.

A banca exige conhecer o rol de crimes contra as relações de consumo previstos no CDC, que vão do art. 61 ao art. 71. O art. 61 é o dispositivo que define que constituem crimes contra as relações de consumo "as condutas tipificadas nos artigos seguintes". Portanto, qualquer conduta descrita fora desse rol (como a do art. 274 do CP) não é crime previsto no CDC.

Art. 61CDC

Art. 61 — "Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes"

Art. 274CP

Art. 274 — "Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Invólucro ou recipiente com falsa indicação"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta "omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade" está tipificada no art. 63 do CDC, sendo, portanto, crime contra as relações de consumo.

Art. 63: "Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta "deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade" está tipificada no art. 69 do CDC, sendo crime contra as relações de consumo.

Art. 69: "Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena Detenção de um a seis meses ou multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta "utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer" está tipificada no art. 71 do CDC, sendo crime contra as relações de consumo.

Art. 71: "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa"

Alternativa D — ✅ Correta (gabarito) ⟵ GABARITO

A conduta "empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária" é o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais previsto no art. 274 do Código Penal, e não no CDC. Portanto, não constitui crime contra as relações de consumo no CDC, sendo a exceção pedida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta "permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo" está tipificada no art. 65 do CDC (não transcrito, mas é o dispositivo que prevê essa conduta), sendo crime contra as relações de consumo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 61 do CDC, que é a "porta de entrada" do capítulo penal. Ele afirma que os crimes contra as relações de consumo são aqueles previstos nos artigos seguintes do CDC. Qualquer conduta que esteja fora desse rol (art. 62 a 71) é crime comum (CP) ou de outra lei especial.

Gabarito: letra D.

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