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Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação Penal EspecialLei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Código
qq762837
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), que prescreve crimes funcionais e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ASerá admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  2. BAs condutas descritas na Lei de Abuso de Autoridade constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
  3. CFaz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  4. DConstitui crime, com pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
  5. ESão efeitos da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 8 (oito) anos.
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GabaritoE — São efeitos da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 8 (oito) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) — Efeitos da condenação

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque o art. 4º, II, da Lei 13.869/2019 estabelece que a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública é de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e não de 1 (um) a 8 (oito) anos como afirmado. Todas as demais alternativas (A, B, C e D) reproduzem fielmente dispositivos da lei.

Efeito da Condenação

Previsão na Lei 13.869/2019 (art. 4º, II)

Afirmado na Alternativa E

Perda do cargo/mandato/função pública

Sim

Sim

Inabilitação para cargo/mandato/função pública

1 a 5 anos

1 a 8 anos

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 3º, §1º da Lei 13.869/2019 prevê a possibilidade de ação privada subsidiária e as atribuições do Ministério Público, exatamente como descrito:

Art. 3º, §1º: Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 1º, §1º estabelece o elemento subjetivo específico do crime:

Art. 1º, §1º: As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Alternativa C — ✅ Correta

O art. 8º determina que a sentença penal que reconhece excludentes de ilicitude faz coisa julgada nos âmbitos cível e administrativo-disciplinar:

Art. 8º: Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 22, caput, descreve o crime de violação de domicílio:

Art. 22: Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a inabilitação é de 1 a 8 anos, mas o prazo correto é de 1 a 5 anos, conforme o art. 4º, II, da Lei 13.869/2019:

Art. 4º, II: a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

Além disso, os efeitos de perda do cargo e inabilitação são condicionados à reincidência e não são automáticos (art. 4º, parágrafo único). A banca troca o prazo de 5 por 8, uma armadilha clássica de números.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o prazo correto de inabilitação (1 a 5 anos) por 1 a 8 anos, um valor que parece razoável mas não corresponde à lei. Memorize: os efeitos da condenação por abuso de autoridade são a perda do cargo (inciso III) e a inabilitação de 1 a 5 anos (inciso II), e ambos dependem de reincidência e declaração motivada.

Gabarito: letra E — a única incorreta.

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