Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qq762842
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Jaqueline é diretora do complexo penitenciário de Goiânia, local onde se reúnem penitenciárias e colônias penais industriais. Coordenando o preenchimento das vagas, Jaqueline constata que uma apenada executada em regime fechado já está apta a progredir de pena, mas a colônia penal feminina está superlotada e, por isso, decide manter a apenada em regime fechado, até que a vaga na colônia seja liberada. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta conforme orientação jurisprudencial.
AA falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, computando-se em dobro o tempo de condenação havido nesse regime, conforme os parâmetros fixados na Súmula Vinculante nº 45.
BA falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se promover a progressão penal per saltum do executado, conforme os parâmetros fixados na Lei de Execução Penal.
CA falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se conceder ao apenado prejudicado a antecipação do livramento condicional.
DA falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
EA falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, descontando-se naquele o tempo de condenação havido nesse regime, conforme os parâmetros fixados na Súmula Vinculante nº 45.
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GabaritoD — A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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Execução Penal — Progressão de regime por falta de vaga
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, no RE 641.320/RS (Tema 423), firmou a tese de que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, devendo ser concedida a progressão de regime para o seguinte, independentemente da existência de vaga. A situação narrada na questão (superlotação da colônia penal feminina) se enquadra nesse entendimento, sendo correta a alternativa que menciona expressamente o RE 641.320/RS.
A banca testa o conhecimento do entendimento consolidado do STF sobre a matéria, que é frequentemente cobrado em concursos. A Súmula Vinculante nº 45 do STF (sobre estabilidade de substitutos do Ministério Público Militar) não tem nenhuma relação com execução penal, sendo inserida como distrator.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante nº 45 trata de estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar, não se aplicando à execução penal. Além disso, a falta de estabelecimento adequado não autoriza a manutenção em regime mais gravoso, contrariando o que a alternativa afirma. O RE 641.320/RS determina que se conceda a progressão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A progressão "per saltum" (pular regime intermediário) não é o entendimento jurisprudencial. No RE 641.320/RS, o STF decidiu que o condenado deve progredir ao regime seguinte (semiaberto), aguardando em prisão domiciliar ou albergue até a vaga, mas não salta regimes. A lei de execução penal não prevê progressão per saltum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A antecipação de livramento condicional não é a solução para a falta de vaga. A progressão de regime deve ser concedida, e não o livramento condicional, que é um benefício diverso, exigindo requisitos próprios (art. 83 do CP).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a tese do RE 641.320/RS (STF): a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso. O julgado é o parâmetro correto, e a afirmação está de acordo com a jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente a Súmula Vinculante 45 é mencionada inadequadamente. Além disso, a alternativa afirma que a falta de estabelecimento adequado autoriza a manutenção no regime mais gravoso, o que é contrário ao entendimento do STF. O desconto do tempo de condenação também não é a solução adotada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a Súmula Vinculante 45 (que é sobre estabilidade de substitutos do MP Militar) pelo RE 641.320/RS (execução penal). Além disso, confunde a solução jurisprudencial com institutos como "per saltum" ou "livramento condicional". Memorize: RE 641.320/RS = falta de vaga não justifica regime mais gravoso; concede-se progressão para o regime seguinte.