Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qq762845
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Pietro é promotor de justiça substituto em Goianésia-GO e, durante a jornada, recebe relatório policial em que narra fato envolvendo sujeito preso em flagrante portando consigo meio quilo de maconha. Pietro fica em dúvida se poderia oferecer acordo de não persecução penal ao sujeito aprisionado por tratar-se de crime envolvido por circunstância privilegiadora que diminui a pena aplicável. Diante disso, considera-se privilegiado o tráfico de entorpecentes
Adesde que o agente seja não reincidente específico, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre associação criminosa.
Bdesde que o agente, para seu consumo pessoal, semeie, cultive ou colha plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Cdesde que o agente colabore voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime.
Ddesde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Edesde que o agente seja primário, possua atividade lícita e não se dedique às atividades criminosas nem integre associação criminosa.
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GabaritoD — desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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Tráfico privilegiado de drogas (Lei 11.343/2006, Art. 33, §4º)
Gabarito: letra D. O §4º do art. 33 da Lei de Tóxicos prevê a redução da pena de 1/6 a 2/3 para o crime de tráfico, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. A alternativa D reproduz exatamente esses requisitos.
Requisito
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º)
Colaboração premiada (art. 41)
Uso pessoal (art. 28, §1º)
Primário
✅ Exige
❌ Não exige
❌ Não se aplica
Bons antecedentes
✅ Exige
❌ Não exige
❌ Não se aplica
Não se dedica a atividades criminosas
✅ Exige
❌ Não exige
❌ Não se aplica
Não integra organização criminosa
✅ Exige
❌ Não exige
❌ Não se aplica
Colaboração voluntária
❌ Não exige
✅ Exige
❌ Não se aplica
Identificação de coautores
❌ Não exige
✅ Exige
❌ Não se aplica
Recuperação do produto do crime
❌ Não exige
✅ Exige
❌ Não se aplica
Pequena quantidade para consumo
❌ Não se aplica
❌ Não se aplica
✅ Exige
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca "primário" por "não reincidente específico" e "organização criminosa" por "associação criminosa". A lei exige primariedade (não condenação anterior transitada em julgado) e veda participação em organização criminosa, não associação criminosa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve conduta de uso pessoal (Art. 28, §1º), não o privilégio do tráfico. O tráfico privilegiado aplica-se exclusivamente aos crimes dos caput e §1º do Art. 33.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à redução por colaboração premiada (Art. 41), que é instituto distinto, com requisitos próprios (colaboração voluntária, identificação de coautores, recuperação do produto do crime).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os requisitos do §4º do Art. 33: primário, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta o requisito não previsto de "possuir atividade lícita" e substitui "organização criminosa" por "associação criminosa", desvirtuando o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o privilégio do tráfico com outros benefícios legais (colaboração premiada – alternativa C) e com o crime de uso pessoal (alternativa B). Fique atento aos termos exatos: a lei fala em "organização criminosa", não "associação criminosa".