Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Processual Penal›Inquérito Policial
Código
qq762848
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Nos casos em que servidores vinculados às instituições de segurança pública dispostas na Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações de _____________________, o indiciado poderá constituir defensor.
Adirimente de culpabilidade
Bexcludente de ilicitude
Cato jurídico perfeito
Derro de tipo
Eerro de proibição
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GabaritoB — excludente de ilicitude
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Inquérito Policial – Direito ao defensor (art. 14-A CPP)
Gabarito: letra B. O art. 14-A do Código de Processo Penal, ao tratar dos servidores de segurança pública investigados por uso letal da força, determina que se incluem as situações previstas no art. 23 do Código Penal, que são justamente as excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito).
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo inserido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O texto é claro:
Art. 14-ACPP
“Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.”
O art. 23 do CP é categórico ao elencar as causas de exclusão da ilicitude. Portanto, a lacuna deve ser preenchida com “excludente de ilicitude”.
Excludentes de ilicitude (art. 23 CP)
1Estado de necessidade
2Legítima defesa
3Estrito cumprimento do dever legal
4Exercício regular de direito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Dirimente de culpabilidade – As dirimentes são causas de exclusão da culpabilidade (inimputabilidade, erro de proibição inevitável, etc.), não de ilicitude. O art. 14-A remete expressamente ao art. 23 do CP, que trata de excludentes de ilicitude, e não de culpabilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Excludente de ilicitude – Conforme demonstrado, o caput do art. 14-A do CPP incorpora as situações do art. 23 do CP, que são justamente as excludentes de ilicitude.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ato jurídico perfeito – Instituto de direito civil (art. 6º, §1º, da LINDB), sem relação com o art. 14-A do CPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro de tipo – Causa de exclusão do dolo (art. 20 do CP), não mencionada no dispositivo em questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro de proibição – Causa de exclusão da culpabilidade (art. 21 do CP), igualmente não abrangida pelo art. 23 do CP. O art. 14-A trata de excludentes de ilicitude, não de culpabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre excludente de ilicitude (art. 23 CP) e excludente de culpabilidade (dirimente). Enquanto a primeira exclui a antijuridicidade do fato, a segunda exclui a reprovabilidade pessoal. O art. 14-A do CPP cita o art. 23 do CP, que é o rol das excludentes de ilicitude. Lembre-se: ilicitude = art. 23; culpabilidade = art. 26 e seguintes.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso