Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Processual Penal›Inquérito Policial
Código
qq762849
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Otávio é delegado de polícia em Catalão-GO e preside um inquérito policial por crime de homicídio qualificado. Após intimar diversas pessoas para que prestassem depoimento, Otávio resolveu indiciar Miguel como único autor do delito. Depois, ao redigir o relatório do inquérito para enviá-lo ao Ministério Público, Otávio decide intimar Miguel para realizar uma última acareação com outra pessoa, a fim de ter certeza da autoria do delito. Sobre esse procedimento, é correto afirmar que
AOtávio está sendo prudente, uma vez que a decisão de indiciamento, seguida do relatório, serve de motivação para que o Ministério Público denuncie Miguel.
BOtávio só pode acarear Miguel e outra pessoa mediante requerimento do Ministério Público.
COtávio não pode acarear Miguel, uma vez que, após o indiciamento, nenhum outro ato investigativo pode ser praticado de ofício ou a requerimento.
Da acareação não se presta a elucidar a autoria do crime, mas circunstâncias que envolvem o fato típico, ilícito e culpável passíveis de agravá-lo.
EOtávio pode acarear Miguel com outra pessoa, geralmente coacusado, testemunha ou ofendido, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
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GabaritoE — Otávio pode acarear Miguel com outra pessoa, geralmente coacusado, testemunha ou ofendido, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
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Acareação no Inquérito Policial
Gabarito: letra E. O delegado pode realizar acareação a qualquer momento durante o inquérito, mesmo após o indiciamento, desde que as declarações divirjam sobre fatos ou circunstâncias relevantes, conforme o art. 229 do CPP. As demais alternativas incorrem em erros: a confusão sobre a necessidade de requerimento do MP, a ideia equivocada de que o indiciamento encerra a investigação, e a limitação indevida do objeto da acareação.
A questão testa o conhecimento sobre o instituto da acareação no âmbito do inquérito policial, especialmente a possibilidade de sua realização de ofício pela autoridade policial e o momento procedimental. O art. 229 do Código de Processo Penal é a base legal:
Art. 229CPP
Art. 229 — "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes."
Acareação (art. 229 CPP): Quem participa (Acusados entre si, Acusado e testemunha, Testemunhas entre si, Acusado/testemunha e ofendido, Ofendidos entre si); Requisito (Divergência em declarações, Sobre fatos ou circunstâncias relevantes); Características (De ofício pela autoridade policial, A qualquer momento do inquérito, Inclusive após indiciamento, Objetivo: esclarecer divergências)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que Otávio está sendo "prudente" é subjetiva e não reflete o cerne jurídico da questão. Além disso, a acareação não tem como finalidade "motivar" a denúncia do Ministério Público, mas sim esclarecer divergências. O delegado pode sim realizar o ato, mas o acerto da conduta não está na suposta prudência, e sim na legalidade do procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A acareação pode ser determinada de ofício pela autoridade policial, independentemente de requerimento do Ministério Público. O art. 229 do CPP não condiciona a acareação a qualquer provocação externa; é um ato próprio da investigação que o delegado pode realizar sempre que julgar necessário para esclarecer os fatos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Após o indiciamento, o inquérito policial ainda não está encerrado. O delegado pode e deve continuar a investigar até a elaboração do relatório final. O indiciamento é apenas a formalização da suspeita, não impede a prática de novos atos investigativos, inclusive a acareação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A acareação se presta a esclarecer divergências sobre fatos ou circunstâncias relevantes, o que inclui a autoria do crime. Não há restrição legal que limite a acareação apenas a circunstâncias agravantes; ela pode versar sobre qualquer ponto relevante da investigação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 229 do CPP, que autoriza a acareação entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e ofendido, sempre que houver divergência sobre fatos ou circunstâncias relevantes. O delegado pode, portanto, realizar a acareação de Miguel com outra pessoa, independentemente de requerimento, e mesmo após o indiciamento, desde que ainda no curso do inquérito.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso