Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Espécies de nulidades — INSTITUTO AOCP 2022

Direito Processual PenalEspécies de nulidades
Código
qq762853
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Gumercindo é policial civil lotado na Delegacia de Polícia de Itumbiara-GO. Em determinado dia da semana, ele agenda o reconhecimento de pessoa presa na cadeia pública local e intima a vítima para participar do ato. Quando a vítima chega à Delegacia, Gumercindo mostra a ela uma série de fotografias de pessoas presas na instituição e solicita que ela aponte o provável autor do delito, caso o reconheça em uma das fotografias. Após o ato, Gumercindo recomenda o indiciamento da pessoa apontada pela vítima, e o investigado torna-se réu em processo penal. Nesse contexto, em resposta à acusação, o advogado do réu poderá alegar
  1. Anulidade em decorrência de decisão carente de fundamentação dos indícios de autoria e materialidade.
  2. Binépcia da denúncia, por não haver prova suficiente da materialidade do acusado.
  3. Cnulidade por omissão de formalidade e consequente ausência de indício de autoria, uma vez que o reconhecimento praticado não obedeceu às formas prescritas na lei.
  4. Dinépcia do relatório policial por faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
  5. Eausência de justa causa para a persecução, por não ter sido o reconhecimento praticado na presença da autoridade judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nulidade por omissão de formalidade e consequente ausência de indício de autoria, uma vez que o reconhecimento praticado não obedeceu às formas prescritas na lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal – Reconhecimento de Pessoas

Gabarito: letra C. A defesa pode alegar nulidade por omissão de formalidade essencial, pois o reconhecimento de pessoa presa por meio de fotografias, sem observância do procedimento legal previsto no art. 226 do CPP, constitui vício que invalida o ato, conforme o art. 564, III e IV, do CPP, acarretando ausência de indício de autoria.

O Código de Processo Penal estabelece, no art. 226, o rito para o reconhecimento de pessoas: descrição prévia, colocação do suspeito junto a outras pessoas semelhantes, e lavratura de auto pormenorizado. A mera exibição de fotografias, como feito pelo policial Gumercindo, desrespeita essa formalidade, gerando nulidade por omissão de elemento essencial do ato (art. 564, III e IV, CPP).

Art. 226CPP

Art. 226 – “Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

II – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.”

Art. 564 – “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: … III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: …; IV – por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato; V – em decorrência de decisão carente de fundamentação; …”

  1. 1Descrição prévia pela vítima
  2. 2Colocação do suspeito com outros semelhantes
  3. 3Apontamento pela vítima
  4. 4Lavratura de auto pormenorizado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A nulidade por decisão carente de fundamentação (art. 564, V, CPP) aplica-se a decisões judiciais, não a atos policiais. No caso, o ato questionado é o reconhecimento realizado na fase inquisitorial pela autoridade policial, não uma decisão. Logo, o fundamento é inadequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inépcia da denúncia (art. 395, I, CPP) refere-se a vícios formais da peça acusatória (denúncia ou queixa), como falta de descrição do fato ou de qualificação do acusado. O vício no reconhecimento não torna a denúncia inepta, pois esta pode ser formalmente válida independentemente da validade do ato de reconhecimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O reconhecimento feito por fotografias, sem a observância do procedimento do art. 226 do CPP (descrição prévia, apresentação com semelhantes, lavratura de auto), constitui omissão de formalidade essencial, enquadrando-se nas hipóteses de nulidade do art. 564, III e IV, CPP. Essa omissão compromete o valor probatório do ato e gera ausência de indício de autoria apto a embasar a acusação, sendo a nulidade alegável pela defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O relatório policial não é pressuposto processual nem condição da ação penal. As condições da ação (possibilidade jurídica, legitimidade, interesse) e os pressupostos processuais (competência, capacidade postulatória, etc.) dizem respeito à relação processual, não ao inquérito policial. Não há previsão de inépcia de relatório policial como causa de nulidade ou de rejeição da denúncia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ausência de justa causa para a ação penal (art. 395, III, CPP) ocorre quando não há lastro probatório mínimo para sustentar a acusação. Contudo, o simples fato de o reconhecimento não ter sido feito na presença de autoridade judicial não é, por si só, causa de ausência de justa causa. O ato policial é válido na fase inquisitorial, mas deve seguir as formalidades legais. A justa causa pode ser afastada pela nulidade do reconhecimento, mas o fundamento correto é a própria nulidade, como na alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com institutos próximos: (A) decisão judicial, (B) inépcia da denúncia, (D) inépcia de relatório, (E) ausência de justa causa. O erro central é não perceber que o reconhecimento fotográfico, sem o rito do art. 226, é uma hipótese de nulidade por omissão de formalidade essencial (art. 564, III e IV, CPP). Memorize o procedimento do reconhecimento pessoal e as hipóteses de nulidade para não cair nessa troca.

PEGA ESSA DICA!

Em provas, quando a questão envolver reconhecimento de pessoa, lembre-se dos quatro incisos do art. 226 CPP: descrição → apresentação com semelhantes → cuidado com intimidação → auto. Qualquer desrespeito gera nulidade, em regra, por formalidade essencial. Nessas questões, a alternativa que invoca o art. 564, III e IV, é a frequente correta.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq762853