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Questão de Direito Penal — Importunação Sexual — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalImportunação Sexual
Código
qq762858
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Soraya é policial civil vinculada à Delegacia da Mulher de Luziânia-GO e se depara com o seguinte Boletim de Ocorrência: a reclamante alega que estava dentro do ônibus-lotação, quando um homem passou por ela, ao se dirigir para a porta de saída, e, no percurso, apalpou seus seios de forma não consentida e empregou fuga logo em seguida. As câmeras do ônibus flagraram a cena, e o vídeo foi anexado ao procedimento. Nesse teor, Soraya deve classificar o fato como crime de
  1. Aassédio sexual.
  2. Bestupro simples.
  3. Cviolação sexual mediante fraude.
  4. Dimportunação sexual.
  5. Esatisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — importunação sexual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Importunação sexual (art. 215-A do CP)

Gabarito: letra D. A conduta narrada – apalpar os seios de uma mulher sem consentimento, em transporte público, com intuito libidinoso – constitui o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal (incluído pela Lei 13.718/2018). Não há violência ou grave ameaça (estupro), nem relação hierárquica (assédio sexual), nem fraude (violação sexual mediante fraude), nem vítima vulnerável (satisfação de lascívia com menor).

O reconhecimento do crime exige a prática de ato libidinoso contra alguém sem anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro. É o que ocorre no caso: o agente tocou os seios da vítima de forma não consentida e fugiu.

Alternativa

Crime (Art. CP)

Elemento Essencial

Presente no Caso?

Gabarito

A

Assédio sexual (art. 216-A)

Superioridade hierárquica ou ascendência funcional

Não

B

Estupro simples (art. 213)

Violência ou grave ameaça

Não

C

Violação sexual mediante fraude (art. 215)

Fraude ou meio que impeça a livre manifestação de vontade

Não

D

Importunação sexual (art. 215-A)

Ato libidinoso sem anuência, para satisfazer lascívia

Sim

E

Satisfação de lascívia mediante presença de criança/adolescente (art. 218-A)

Vítima menor de 14 anos ou vulnerável

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

O assédio sexual (art. 216-A CP) exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função para constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. No caso, não há qualquer relação hierárquica ou funcional entre o agressor e a vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estupro simples (art. 213 CP) requer constrangimento mediante violência ou grave ameaça. O mero apalpar dos seios, sem violência física ou ameaça, não configura estupro. A importunação sexual foi criada justamente para preencher essa lacuna entre a contravenção e o estupro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A violação sexual mediante fraude (art. 215 CP) demanda que o agente utilize fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. No relato, não há qualquer elemento de engano ou fraude; o ato libidinoso é praticado abertamente, sem o consentimento da vítima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A importunação sexual (art. 215-A CP) pune exatamente a conduta descrita: praticar ato libidinoso contra alguém sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro. O toque nos seios é ato libidinoso, realizado sem consentimento e com evidente intuito sexual. A lei foi criada para tipificar situações como esta, como a célebre ocorrência no ônibus de São Paulo (caso Diego), que motivou a criação do tipo penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218, parágrafo único CP) exige que a vítima seja menor de 14 anos ou que haja criança/adolescente presente. No caso, a vítima é uma mulher adulta, sem menção a qualquer pessoa nessa condição.

Gabarito: letra D – Importunação sexual.

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