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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qq762859
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta._____________________ extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou ____________________.
  1. AO perdão judicial / políticos
  2. BA anistia / pecuniários
  3. CO indulto / extrapenais
  4. DO indulto / processuais
  5. EA prescrição / cíveis
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O indulto / extrapenais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indulto e seus efeitos

Gabarito: letra C. A frase reproduz literalmente a Súmula 631 do STJ: "O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais." Portanto, o primeiro espaço deve ser preenchido com "indulto" e o segundo com "extrapenais".

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 631

Súmula 631 do STJ:

"O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais."

Nenhuma outra causa de extinção da punibilidade se encaixa perfeitamente na frase, como se verá a seguir.

Causa de extinção da punibilidade

Efeitos primários (pretensão executória)

Efeitos secundários (penais ou extrapenais)

Fundamento legal

Indulto (gabarito)

Extingue

Não atinge

Súmula 631 STJ

Perdão judicial

Extingue

Também extingue (não subsiste qualquer efeito condenatório)

Súmula 18 STJ

Anistia

Extingue

Extingue (retroage para apagar o crime)

Natureza legislativa

Prescrição

Extingue

Não se aplica a mesma regra dos efeitos secundários

Regra diversa

Causas de extinção da punibilidade
  • 1Anistia
    • Apaga o crime
    • Elimina todos os efeitos penais
  • 2Perdão judicial
    • Súmula 18 STJ
    • Nenhum efeito condenatório
  • 3Indulto (Súmula 631 STJ)
    • Extingue efeitos primários
    • Não atinge efeitos secundários
      • Penais
      • Extrapenais
  • 4Prescrição
    • Extingue a punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O perdão judicial, conforme Súmula 18 do STJ, é declaratório da extinção da punibilidade e não subsiste "qualquer efeito condenatório", ou seja, elimina tanto os efeitos primários quanto os secundários. A frase da questão afirma que a causa extingue apenas os efeitos primários, o que não ocorre com o perdão judicial.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 18

Súmula 18 do STJ:

"A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."

Além disso, os efeitos secundários mencionados na alternativa são "políticos", enquanto a súmula fala em "penais ou extrapenais".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anistia é um ato legislativo que retroage para apagar o crime, eliminando todos os efeitos penais, inclusive os secundários. Logo, não se enquadra na descrição de que "não atinge os efeitos secundários". O segundo termo, "pecuniários", também não é o correto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme Súmula 631 do STJ, o indulto extingue os efeitos primários (pretensão executória) e não atinge os secundários penais ou extrapenais. A alternativa traz exatamente os termos da súmula.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o primeiro espaço (indulto) esteja correto, o segundo espaço está errado. A súmula diz que os efeitos secundários não atingidos são os "penais ou extrapenais", não "processuais". Os efeitos processuais não são mencionados nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prescrição extingue a punibilidade, mas não se aplica a mesma regra dos efeitos secundários que o indulto. A prescrição da pretensão executória, por exemplo, também extingue os efeitos primários, mas os efeitos secundários podem ser atingidos de forma diversa. A frase da questão é específica para o indulto, conforme jurisprudência consolidada. O segundo termo "cíveis" também não corresponde ao texto da súmula.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato confunda o indulto com outras causas de extinção da punibilidade (perdão judicial, anistia, prescrição) ou troque "extrapenais" por "processuais", "cíveis" etc. A literalidade da Súmula 631 resolve a questão sem necessidade de raciocínio complexo — decore o teor exato.

Gabarito: letra C.

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