Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
qq762859
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta._____________________ extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou ____________________.
AO perdão judicial / políticos
BA anistia / pecuniários
CO indulto / extrapenais
DO indulto / processuais
EA prescrição / cíveis
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GabaritoC — O indulto / extrapenais
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Indulto e seus efeitos
Gabarito: letra C. A frase reproduz literalmente a Súmula 631 do STJ: "O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais." Portanto, o primeiro espaço deve ser preenchido com "indulto" e o segundo com "extrapenais".
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 631
Súmula 631 do STJ:
"O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais."
Nenhuma outra causa de extinção da punibilidade se encaixa perfeitamente na frase, como se verá a seguir.
Causa de extinção da punibilidade
Efeitos primários (pretensão executória)
Efeitos secundários (penais ou extrapenais)
Fundamento legal
Indulto (gabarito)
Extingue
Não atinge
Súmula 631 STJ
Perdão judicial
Extingue
Também extingue (não subsiste qualquer efeito condenatório)
Súmula 18 STJ
Anistia
Extingue
Extingue (retroage para apagar o crime)
Natureza legislativa
Prescrição
Extingue
Não se aplica a mesma regra dos efeitos secundários
Regra diversa
Causas de extinção da punibilidade
1Anistia
Apaga o crime
Elimina todos os efeitos penais
2Perdão judicial
Súmula 18 STJ
Nenhum efeito condenatório
3Indulto (Súmula 631 STJ)
Extingue efeitos primários
Não atinge efeitos secundários
Penais
Extrapenais
4Prescrição
Extingue a punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O perdão judicial, conforme Súmula 18 do STJ, é declaratório da extinção da punibilidade e não subsiste "qualquer efeito condenatório", ou seja, elimina tanto os efeitos primários quanto os secundários. A frase da questão afirma que a causa extingue apenas os efeitos primários, o que não ocorre com o perdão judicial.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 18
Súmula 18 do STJ:
"A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."
Além disso, os efeitos secundários mencionados na alternativa são "políticos", enquanto a súmula fala em "penais ou extrapenais".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anistia é um ato legislativo que retroage para apagar o crime, eliminando todos os efeitos penais, inclusive os secundários. Logo, não se enquadra na descrição de que "não atinge os efeitos secundários". O segundo termo, "pecuniários", também não é o correto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme Súmula 631 do STJ, o indulto extingue os efeitos primários (pretensão executória) e não atinge os secundários penais ou extrapenais. A alternativa traz exatamente os termos da súmula.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o primeiro espaço (indulto) esteja correto, o segundo espaço está errado. A súmula diz que os efeitos secundários não atingidos são os "penais ou extrapenais", não "processuais". Os efeitos processuais não são mencionados nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prescrição extingue a punibilidade, mas não se aplica a mesma regra dos efeitos secundários que o indulto. A prescrição da pretensão executória, por exemplo, também extingue os efeitos primários, mas os efeitos secundários podem ser atingidos de forma diversa. A frase da questão é específica para o indulto, conforme jurisprudência consolidada. O segundo termo "cíveis" também não corresponde ao texto da súmula.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato confunda o indulto com outras causas de extinção da punibilidade (perdão judicial, anistia, prescrição) ou troque "extrapenais" por "processuais", "cíveis" etc. A literalidade da Súmula 631 resolve a questão sem necessidade de raciocínio complexo — decore o teor exato.