Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qq762861
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Fátima é investigadora da Polícia Civil de Aparecida de Goiânia-GO e encarregada de apurar determinado fato de homicídio ocorrido na periferia da cidade. Segundo o relatado, um homem de meia-idade, atuante como agiota, matou uma mulher em razão do não pagamento de dívida vencida. Fátima recomenda então que a autoridade policial promova representação judicial pela prisão preventiva do agiota, por ter ele cometido crime hediondo, qual seja, feminicídio. Sobre esse contexto, assinale a alternativa correta.
AO delito é de feminicídio por envolver violência doméstica e familiar.
BFátima se equivoca, pois o fato não é delito contra a vida, mas contra o patrimônio, caracterizando-se latrocínio.
CO crime de homicídio qualificado em função do gênero feminino está configurado na investigação promovida por Fátima em razão da discriminação à condição de mulher praticada pelo agiota.
DO feminicídio não é considerado crime hediondo e, portanto, é incabível a representação pela prisão preventiva.
EFátima poderia ter classificado o fato como homicídio qualificado por motivo fútil ou torpe, mas não feminicídio, uma vez que a condição de gênero não motivou o ato do agiota.
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GabaritoE — Fátima poderia ter classificado o fato como homicídio qualificado por motivo fútil ou torpe, mas não feminicídio, uma vez que a condição de gênero não motivou o ato do agiota.
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Feminicídio – Distinção entre qualificadoras
Gabarito: letra E. Fátima poderia classificar o fato como homicídio qualificado por motivo fútil ou torpe, mas não como feminicídio, pois a motivação foi o não pagamento de dívida, sem relação com a condição de mulher. O feminicídio exige que o crime seja praticado por razões do sexo feminino (violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à mulher), o que não se verifica.
A banca testa o conhecimento sobre as qualificadoras do homicídio, especialmente a distinção entre feminicídio e outras qualificadoras (motivo torpe/fútil).
Homicídio qualificado
1Feminicídio (art. 121, §2º-A)
Razões do sexo feminino
Violência doméstica/familiar
Menosprezo/discriminação à mulher
Hediondo (Lei 8.072/90)
2Motivo torpe (art. 121, §2º, II)
Dívida não paga
Não é feminicídio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há elementos de violência doméstica e familiar. A dívida de agiota não configura relação familiar ou íntima de afeto. Logo, não se enquadra no inciso I do §2º-A do art. 121 do CP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime é contra a vida, não contra o patrimônio. Latrocínio é roubo seguido de morte; aqui a motivação é o não pagamento, não a subtração de bens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A condição de mulher não foi o motivo determinante. A discriminação de gênero não está presente; o agiota matou por dívida, independentemente do sexo da vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O feminicídio é expressamente considerado crime hediondo (art. 1º, I, da Lei 8.072/1990). A afirmação é contrária à lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como o homicídio foi motivado por dívida (motivo torpe ou fútil), enquadra-se na qualificadora do art. 121, §2º, II, CP (motivo torpe). Não há razões de gênero, logo não é feminicídio.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar feminicídio, verifique se o crime decorre de violência doméstica/familiar (Lei Maria da Penha) ou de menosprezo/discriminação à condição de mulher. Uma dívida, por si só, não configura motivo de gênero.