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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qq762861
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Fátima é investigadora da Polícia Civil de Aparecida de Goiânia-GO e encarregada de apurar determinado fato de homicídio ocorrido na periferia da cidade. Segundo o relatado, um homem de meia-idade, atuante como agiota, matou uma mulher em razão do não pagamento de dívida vencida. Fátima recomenda então que a autoridade policial promova representação judicial pela prisão preventiva do agiota, por ter ele cometido crime hediondo, qual seja, feminicídio. Sobre esse contexto, assinale a alternativa correta.
  1. AO delito é de feminicídio por envolver violência doméstica e familiar.
  2. BFátima se equivoca, pois o fato não é delito contra a vida, mas contra o patrimônio, caracterizando-se latrocínio.
  3. CO crime de homicídio qualificado em função do gênero feminino está configurado na investigação promovida por Fátima em razão da discriminação à condição de mulher praticada pelo agiota.
  4. DO feminicídio não é considerado crime hediondo e, portanto, é incabível a representação pela prisão preventiva.
  5. EFátima poderia ter classificado o fato como homicídio qualificado por motivo fútil ou torpe, mas não feminicídio, uma vez que a condição de gênero não motivou o ato do agiota.
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GabaritoE — Fátima poderia ter classificado o fato como homicídio qualificado por motivo fútil ou torpe, mas não feminicídio, uma vez que a condição de gênero não motivou o ato do agiota.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Feminicídio – Distinção entre qualificadoras

Gabarito: letra E. Fátima poderia classificar o fato como homicídio qualificado por motivo fútil ou torpe, mas não como feminicídio, pois a motivação foi o não pagamento de dívida, sem relação com a condição de mulher. O feminicídio exige que o crime seja praticado por razões do sexo feminino (violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à mulher), o que não se verifica.

A banca testa o conhecimento sobre as qualificadoras do homicídio, especialmente a distinção entre feminicídio e outras qualificadoras (motivo torpe/fútil).

Homicídio qualificado
  • 1Feminicídio (art. 121, §2º-A)
    • Razões do sexo feminino
      • Violência doméstica/familiar
      • Menosprezo/discriminação à mulher
    • Hediondo (Lei 8.072/90)
  • 2Motivo torpe (art. 121, §2º, II)
    • Dívida não paga
    • Não é feminicídio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há elementos de violência doméstica e familiar. A dívida de agiota não configura relação familiar ou íntima de afeto. Logo, não se enquadra no inciso I do §2º-A do art. 121 do CP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime é contra a vida, não contra o patrimônio. Latrocínio é roubo seguido de morte; aqui a motivação é o não pagamento, não a subtração de bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condição de mulher não foi o motivo determinante. A discriminação de gênero não está presente; o agiota matou por dívida, independentemente do sexo da vítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O feminicídio é expressamente considerado crime hediondo (art. 1º, I, da Lei 8.072/1990). A afirmação é contrária à lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como o homicídio foi motivado por dívida (motivo torpe ou fútil), enquadra-se na qualificadora do art. 121, §2º, II, CP (motivo torpe). Não há razões de gênero, logo não é feminicídio.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar feminicídio, verifique se o crime decorre de violência doméstica/familiar (Lei Maria da Penha) ou de menosprezo/discriminação à condição de mulher. Uma dívida, por si só, não configura motivo de gênero.

Gabarito: letra E.

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