Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qq762862
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
É considerado qualificado o homicídio
Ase a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Bse o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Cse o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou, por qualquer outro título, tiver autoridade sobre ela.
Dse o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Ese o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos.
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GabaritoE — se o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Homicídio qualificado (art. 121, §2º, CP)
Gabarito: letra E. O homicídio é qualificado quando praticado contra menor de 14 anos (art. 121, §2º, IX, CP). As demais alternativas referem-se a causas de aumento de pena (§§ 2º-B, 6º) ou outras hipóteses que não configuram qualificadoras.
A banca cobra o conhecimento das qualificadoras do homicídio, previstas no §2º do art. 121 do Código Penal. Atualmente, após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o §2º conta com os incisos I a X (incluindo o feminicídio e outras hipóteses). A seguir, análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese de vítima com deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade é causa de aumento de pena prevista no art. 121, §2º-B, I, e não qualificadora do delito. Portanto, não se enquadra no rol de qualificadoras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio constitui causa de aumento de pena (art. 121, §6º), e não qualificadora. Além disso, há previsão no §2º-D para homicídio cometido por integrante de milícia, mas com penas específicas, não sendo considerada qualificadora tradicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição de autor ascendente, cônjuge, tutor etc. corresponde à causa de aumento de pena do art. 121, §2º-B, II (2/3). Não está no rol de qualificadoras do §2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prática do crime na presença de descendente ou ascendente da vítima é uma das causas de aumento de pena do feminicídio (art. 121, §2º, inciso VI, alínea? na verdade, é uma circunstância do feminicídio, mas não é uma qualificadora autônoma. Para o homicídio comum, não é qualificadora.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O homicídio contra menor de 14 anos foi expressamente incluído como qualificadora pelo inciso IX do §2º do art. 121 do Código Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Assim, é considerado homicídio qualificado.
Art. 121, §2CP
Art. 121, §2º — Se o homicídio é cometido: [...] IX — contra menor de 14 (quatorze) anos;
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista causas de aumento de pena (arts. 121, §§ 2º-B, 6º) como se fossem qualificadoras. O candidato deve saber que qualificadoras estão no §2º (incisos I a X) e não se confundem com majorantes. Memorize o rol do §2º.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP