Questão de Direito Penal — Arrependimento posterior — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Penal›Arrependimento posterior
Código
qq762863
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Maria Marta, endividada e reincidente no crime de furto, cometeu outro furto em uma loja de joias situada no centro comercial de Rio Verde, local onde fazia faxina por contratação temporária. Dias depois, a loja detectou o sumiço da referida joia e alertou a polícia local para que iniciasse a investigação. Temendo ser denunciada por crime de furto qualificado e a fim de reduzir os danos de sua conduta, Maria Marta poderá
Aenfrentar processo penal, para comprovar sua inocência diante da escusa absolutória, pois era faxineira do estabelecimento.
Balegar crime impossível, pois praticou o furto enquanto estava sob território monitorado pelas vendedoras.
Calegar crime culposo, uma vez que praticou o furto por imprudência.
Ddefender seu ato como excludente de ilicitude, pois praticou o furto em estado de necessidade.
Eusar do arrependimento posterior, devolvendo o objeto furtado antes do recebimento da denúncia, para que obtenha direito à redução da pena de um a dois terços.
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GabaritoE — usar do arrependimento posterior, devolvendo o objeto furtado antes do recebimento da denúncia, para que obtenha direito à redução da pena de um a dois terços.
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Arrependimento posterior no furto
Gabarito: letra E. Maria Marta pode se beneficiar do arrependimento posterior (art. 16 do CP), que reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, em crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. O furto praticado (art. 155, caput, CP) preenche esses requisitos, pois não envolve violência contra a vítima.
A banca testa a distinção entre institutos que excluem ou atenuam a pena, todos muito cobrados em provas. Vejamos cada alternativa.
Arrependimento posterior (art. 16 CP)
1Requisitos
Crime sem violência ou grave ameaça
Reparação do dano ou restituição
Até o recebimento da denúncia/queixa
Ato voluntário
2Efeito
Redução da pena de 1/3 a 2/3
3Natureza
Causa de diminuição de pena
Não exclui o crime
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A escusa absolutória (arts. 181 a 183 do CP) só beneficia quem comete crime patrimonial sem violência contra determinados parentes ou cônjuges, não se aplicando a empregados do estabelecimento. Ademais, Maria Marta é reincidente, o que afastaria ainda mais a hipótese. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime impossível (art. 17 do CP) exige ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto. A existência de sistema de vigilância ou monitoramento, por si só, não torna o crime impossível, conforme Súmula 567 do STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 567
Súmula 567 do STJ: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto."
Portanto, não cabe a alegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O furto é crime doloso; não existe modalidade culposa. O art. 18 do CP estabelece:
Art. 18CP
Código Penal, Art. 18: "Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
Como não há previsão de furto culposo, a alegação é descabida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estado de necessidade (art. 24 do CP) exige perigo atual, inevitável e que não poderia ser evitado de outra forma, além de lesão a bem jurídico alheio para salvar direito próprio ou de outrem. O simples endividamento não configura estado de necessidade para a prática de furto, pois a proteção patrimonial não autoriza a subtração desproporcional. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, exige:
Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (furto simples se enquadra);
Reparação do dano ou restituição da coisa;
Ato voluntário do agente;
Realização até o recebimento da denúncia ou queixa.
Preenchidos esses requisitos, a pena é reduzida de 1/3 a 2/3. Maria Marta pode devolver a joia espontaneamente e obter o benefício. A reincidência não impede o arrependimento posterior, apenas pode influenciar a quantidade da redução (mas não a possibilidade).
Como a banca pediu a alternativa correta, a letra E é o gabarito.