Disposições penais constitucionais
Gabarito: letra C. A alternativa C transcreve o art. 5º, XLIV, da Constituição Federal, que considera crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. As demais alternativas apresentam erros quanto à imputabilidade dos menores de 18 anos, à prescritibilidade dos crimes hediondos e à vedação constitucional da imprescritibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que menores de 18 anos são penalmente imputáveis, mas o art. 228 da CF determina o contrário:
Art. 228CF/88
Constituição Federal, art. 228: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial."
Logo, são inimputáveis, sujeitos ao ECA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os crimes hediondos são imprescritíveis. No entanto, a Constituição Federal (art. 5º, XLII e XLIV) estabelece a imprescritibilidade apenas para racismo e ação de grupos armados. Crimes hediondos são prescritíveis, embora inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 5º, XLIV, da CF: "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF veda penas cruéis e de morte (salvo guerra declarada), mas não veda a imprescritibilidade de delitos; ao contrário, admite imprescritibilidade para racismo e ação de grupos armados. Logo, a afirmação de que a ordem constitucional veda a imprescritibilidade é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora crimes hediondos sejam insuscetíveis de graça, anistia e indulto (Lei 8.072/90) e prescritíveis, a alternativa utiliza o termo "indulto coletivo" que não é o previsto constitucionalmente. Além disso, a questão cobra disposições constitucionais penais; a alternativa C é a única que reproduz literalmente o texto constitucional. Portanto, E está incorreta.
Gabarito: letra C.