Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
qq762866
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Durante a leitura de autos de inquérito policial que apuram o cometimento de crime de violência psicológica contra a mulher, Patrícia, policial civil lotada na Delegacia de Goiânia-GO, decide por recomendar à delegada de polícia o indiciamento do sujeito investigado pelo fato cometido no ano de 2012. A esse respeito, é correto afirmar que
APatrícia está equivocada, pois o tipo penal apurado entrou em vigência após a ocorrência do fato.
BPatrícia está correta, uma vez que o delito de violência doméstica é imprescritível.
CPatrícia está equivocada, pois o tipo penal apurado está evidentemente prescrito.
DPatrícia está correta, já que o delito de violência psicológica é crime permanente.
EPatrícia precisa diligenciar para se cientificar se a vítima promove representação contra o noticiado, do contrário a punibilidade estará extinta por decadência.
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GabaritoA — Patrícia está equivocada, pois o tipo penal apurado entrou em vigência após a ocorrência do fato.
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Princípio da legalidade penal e crime de violência psicológica contra a mulher
Gabarito: letra A. Patrícia está equivocada, pois o fato ocorreu em 2012, antes da vigência do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, criado pela Lei 14.188/2021. Incide o princípio da legalidade penal (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º), que veda a retroatividade da lei penal mais gravosa.
A questão testa o conhecimento sobre a irretroatividade da lei penal incriminadora. O crime de violência psicológica contra a mulher foi introduzido pelo art. 147-B do Código Penal (Lei 14.188/2021), com vigência a partir de julho de 2021 (ou agosto, conforme vacatio). Como os fatos são de 2012, não há crime a ser punido. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre Patrícia
Fundamento
Correta?
A
Equivocada
Tipo penal entrou em vigência após o fato (Lei 14.188/2021); princípio da legalidade (irretroatividade da lei penal mais gravosa)
✅
B
Correta
Delito de violência doméstica é imprescritível
❌
C
Equivocada
Tipo penal está evidentemente prescrito
❌
D
Correta
Delito de violência psicológica é crime permanente
❌
E
(incompleta no enunciado)
Necessidade de representação para evitar decadência
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que Patrícia está equivocada porque o tipo penal entrou em vigência após o fato. De fato, o crime de violência psicológica contra a mulher só foi tipificado em 2021, portanto, o fato de 2012 não pode ser punido por força do princípio da legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o delito de violência doméstica é imprescritível. Não há previsão constitucional ou legal de imprescritibilidade para crimes de violência doméstica (as únicas hipóteses são racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional – CF, art. 5º, XLII e XLIV). Além disso, o crime não existia à época, tornando a discussão sobre prescrição inócua.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o tipo penal está evidentemente prescrito. A prescrição pressupõe a existência de um crime e de uma pena. Como o fato não era crime em 2012, não há que se falar em prescrição. O equívoco está em tratar a questão como prescrição, quando o real óbice é a ausência de lei penal anterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o delito é crime permanente e, por isso, Patrícia estaria correta. Mesmo que se considerasse o crime como permanente (o que é discutível), a lei que o define ainda não existia quando o fato teve início (2012). O princípio da legalidade impede a punição de condutas anteriores à lei, independentemente da classificação do crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que é necessário verificar se a vítima ofereceu representação, sob pena de decadência. Embora o art. 147-A, §3º, do CP disponha que o crime de violência psicológica contra a mulher (na verdade, o stalking) se procede mediante representação, o fato principal é a inexistência do tipo penal à época. A exigência de representação é irrelevante se a conduta não era crime quando praticada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com institutos como prescrição, imprescritibilidade e crime permanente. O cerne da questão é o princípio da legalidade penal – a lei deve ser anterior ao fato (CF, art. 5º, XXXIX). Antes de analisar prescrição ou representação, verifique se o crime já existia na data dos fatos.