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Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalPrincípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
qq762866
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Durante a leitura de autos de inquérito policial que apuram o cometimento de crime de violência psicológica contra a mulher, Patrícia, policial civil lotada na Delegacia de Goiânia-GO, decide por recomendar à delegada de polícia o indiciamento do sujeito investigado pelo fato cometido no ano de 2012. A esse respeito, é correto afirmar que
  1. APatrícia está equivocada, pois o tipo penal apurado entrou em vigência após a ocorrência do fato.
  2. BPatrícia está correta, uma vez que o delito de violência doméstica é imprescritível.
  3. CPatrícia está equivocada, pois o tipo penal apurado está evidentemente prescrito.
  4. DPatrícia está correta, já que o delito de violência psicológica é crime permanente.
  5. EPatrícia precisa diligenciar para se cientificar se a vítima promove representação contra o noticiado, do contrário a punibilidade estará extinta por decadência.
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GabaritoA — Patrícia está equivocada, pois o tipo penal apurado entrou em vigência após a ocorrência do fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da legalidade penal e crime de violência psicológica contra a mulher

Gabarito: letra A. Patrícia está equivocada, pois o fato ocorreu em 2012, antes da vigência do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, criado pela Lei 14.188/2021. Incide o princípio da legalidade penal (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º), que veda a retroatividade da lei penal mais gravosa.

A questão testa o conhecimento sobre a irretroatividade da lei penal incriminadora. O crime de violência psicológica contra a mulher foi introduzido pelo art. 147-B do Código Penal (Lei 14.188/2021), com vigência a partir de julho de 2021 (ou agosto, conforme vacatio). Como os fatos são de 2012, não há crime a ser punido. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre Patrícia

Fundamento

Correta?

A

Equivocada

Tipo penal entrou em vigência após o fato (Lei 14.188/2021); princípio da legalidade (irretroatividade da lei penal mais gravosa)

B

Correta

Delito de violência doméstica é imprescritível

C

Equivocada

Tipo penal está evidentemente prescrito

D

Correta

Delito de violência psicológica é crime permanente

E

(incompleta no enunciado)

Necessidade de representação para evitar decadência

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que Patrícia está equivocada porque o tipo penal entrou em vigência após o fato. De fato, o crime de violência psicológica contra a mulher só foi tipificado em 2021, portanto, o fato de 2012 não pode ser punido por força do princípio da legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o delito de violência doméstica é imprescritível. Não há previsão constitucional ou legal de imprescritibilidade para crimes de violência doméstica (as únicas hipóteses são racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional – CF, art. 5º, XLII e XLIV). Além disso, o crime não existia à época, tornando a discussão sobre prescrição inócua.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o tipo penal está evidentemente prescrito. A prescrição pressupõe a existência de um crime e de uma pena. Como o fato não era crime em 2012, não há que se falar em prescrição. O equívoco está em tratar a questão como prescrição, quando o real óbice é a ausência de lei penal anterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o delito é crime permanente e, por isso, Patrícia estaria correta. Mesmo que se considerasse o crime como permanente (o que é discutível), a lei que o define ainda não existia quando o fato teve início (2012). O princípio da legalidade impede a punição de condutas anteriores à lei, independentemente da classificação do crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que é necessário verificar se a vítima ofereceu representação, sob pena de decadência. Embora o art. 147-A, §3º, do CP disponha que o crime de violência psicológica contra a mulher (na verdade, o stalking) se procede mediante representação, o fato principal é a inexistência do tipo penal à época. A exigência de representação é irrelevante se a conduta não era crime quando praticada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com institutos como prescrição, imprescritibilidade e crime permanente. O cerne da questão é o princípio da legalidade penal – a lei deve ser anterior ao fato (CF, art. 5º, XXXIX). Antes de analisar prescrição ou representação, verifique se o crime já existia na data dos fatos.

Gabarito: letra A.

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