Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qq762867
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Vagner é agente da Polícia Civil de Goiás e se depara com o seguinte Boletim de Ocorrência: determinado homem noticiado teria financiado uma mulher de 18 anos de idade, recém-completos, para que ela lhe fizesse favores sexuais. Vagner, em vez de diligenciar para apurar os fatos, opta por encaminhar o procedimento ao Delegado de Polícia, recomendando pedido de arquivamento. Segundo Vagner, o fato apurado NÃO constitui delito por violação ao
Aprincípio da anterioridade.
Bprincípio do ne bis in idem.
Cprincípio da taxatividade.
Dprincípio da legalidade.
Eprincípio da razoabilidade.
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GabaritoD — princípio da legalidade.
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Princípio da legalidade no Direito Penal
Gabarito: letra D. A situação narrada descreve o financiamento de favores sexuais a uma mulher de 18 anos, sem qualquer elemento de violência, fraude ou grave ameaça. Como não há lei penal que tipifique essa conduta (exploração sexual de adulto consensual), aplica-se o princípio da legalidade (nullum crimen nulla poena sine lege), previsto no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX da Constituição Federal. Ainda que o fato seja imoral ou antissocial, é atípico por falta de previsão legal, e não viola a anterioridade, a taxatividade, o ne bis in idem ou a razoabilidade.
A questão cobra do candidato a compreensão do núcleo do princípio da legalidade: não há crime sem lei que o defina. A conduta de "financiar" atos sexuais com pessoa maior de idade, se não houver vício de consentimento, não se enquadra em nenhum tipo penal (como o crime de exploração sexual, art. 228 e ss. do CP, ou o crime de favorecimento da prostituição, art. 228 e 229 – mas todos exigem, em regra, situação de vulnerabilidade, violência ou fraude). A mulher tem 18 anos completos, então não há vulnerabilidade etária (art. 217-A do CP). O ato, embora moralmente questionável, é penalmente irrelevante.
Princípio
Descrição
Violação na situação narrada?
Motivo
Anterioridade
Exige lei anterior ao fato para punir
❌ Não
O problema não é a retroatividade, mas a inexistência de lei que defina o crime
Ne bis in idem
Veda dupla punição pelo mesmo fato
❌ Não
Não há relação com dupla punição, mas com atipicidade da conduta
Taxatividade
Exige clareza e precisão na lei penal
❌ Não
Não se discute vagueza de lei existente, mas falta total de previsão legal
Legalidade
Não há crime sem lei que o defina
✅ Sim
A conduta de financiar favores sexuais com maior de idade, sem violência ou fraude, é atípica
Razoabilidade
Exige proporcionalidade e adequação
❌ Não
Não é princípio penal específico para tipificação de condutas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade (art. 1º do CP: lei anterior ao fato) é um desdobramento do princípio da legalidade, mas não é o violado aqui. A anterioridade exige que a lei exista antes do fato; no caso, o problema não é a retroatividade ou a falta de lei anterior, mas a inexistência de lei que defina o crime. A anterioridade é apenas uma das garantias do nullum crimen sine lege praevia, mas a violação central é a ausência de tipo penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio do ne bis in idem veda que alguém seja punido duas vezes pelo mesmo fato. Não há qualquer relação com a atipicidade da conduta. O enunciado não trata de dupla punição, mas de ausência de crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da taxatividade exige que as leis penais sejam claras e precisas, para evitar ambiguidades. A situação não discute a vagueza de uma lei existente, mas a falta total de previsão legal. Se houvesse lei que tipificasse o fato, aí sim a taxatividade poderia ser relevante; mas não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a violação direta. O princípio da legalidade (reserva legal) estabelece que só há crime se a conduta estiver previamente descrita em lei como tal. O art. 1º do CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." A conduta narrada (financiar favores sexuais de adulto) não encontra correspondente em nenhum tipo penal, logo é atípica. O agente Vagner agiu corretamente ao recomendar o arquivamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da razoabilidade é um princípio geral do direito (proporcionalidade, adequação). Não é um princípio penal específico e não se aplica à questão da tipicidade. A razoabilidade não impede a punição de um fato não previsto em lei; a vedação à punição sem lei decorre do princípio da legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o princípio da legalidade com o da anterioridade. O candidato pode pensar que a questão trata da retroatividade ou da falta de lei anterior, mas o ponto central é a ausência de tipo penal – a conduta é atípica. A anterioridade é apenas um dos corolários (lei anterior), mas aqui falta a própria lei. Além disso, a palavra "violação" no enunciado pode induzir o aluno a buscar um princípio que justifique a atipicidade – é exatamente o princípio da legalidade.
PEGA ESSA DICA!
Na resolução de questões sobre princípios penais, identifique primeiro o que falta: lei (legalidade), lei clara (taxatividade), lei anterior (anterioridade), ou punição repetida (ne bis in idem). Para fatos imorais mas não criminosos, a resposta quase sempre é o princípio da legalidade.