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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq762867
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Vagner é agente da Polícia Civil de Goiás e se depara com o seguinte Boletim de Ocorrência: determinado homem noticiado teria financiado uma mulher de 18 anos de idade, recém-completos, para que ela lhe fizesse favores sexuais. Vagner, em vez de diligenciar para apurar os fatos, opta por encaminhar o procedimento ao Delegado de Polícia, recomendando pedido de arquivamento. Segundo Vagner, o fato apurado NÃO constitui delito por violação ao
  1. Aprincípio da anterioridade.
  2. Bprincípio do ne bis in idem.
  3. Cprincípio da taxatividade.
  4. Dprincípio da legalidade.
  5. Eprincípio da razoabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — princípio da legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da legalidade no Direito Penal

Gabarito: letra D. A situação narrada descreve o financiamento de favores sexuais a uma mulher de 18 anos, sem qualquer elemento de violência, fraude ou grave ameaça. Como não há lei penal que tipifique essa conduta (exploração sexual de adulto consensual), aplica-se o princípio da legalidade (nullum crimen nulla poena sine lege), previsto no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX da Constituição Federal. Ainda que o fato seja imoral ou antissocial, é atípico por falta de previsão legal, e não viola a anterioridade, a taxatividade, o ne bis in idem ou a razoabilidade.

A questão cobra do candidato a compreensão do núcleo do princípio da legalidade: não há crime sem lei que o defina. A conduta de "financiar" atos sexuais com pessoa maior de idade, se não houver vício de consentimento, não se enquadra em nenhum tipo penal (como o crime de exploração sexual, art. 228 e ss. do CP, ou o crime de favorecimento da prostituição, art. 228 e 229 – mas todos exigem, em regra, situação de vulnerabilidade, violência ou fraude). A mulher tem 18 anos completos, então não há vulnerabilidade etária (art. 217-A do CP). O ato, embora moralmente questionável, é penalmente irrelevante.

Princípio

Descrição

Violação na situação narrada?

Motivo

Anterioridade

Exige lei anterior ao fato para punir

❌ Não

O problema não é a retroatividade, mas a inexistência de lei que defina o crime

Ne bis in idem

Veda dupla punição pelo mesmo fato

❌ Não

Não há relação com dupla punição, mas com atipicidade da conduta

Taxatividade

Exige clareza e precisão na lei penal

❌ Não

Não se discute vagueza de lei existente, mas falta total de previsão legal

Legalidade

Não há crime sem lei que o defina

✅ Sim

A conduta de financiar favores sexuais com maior de idade, sem violência ou fraude, é atípica

Razoabilidade

Exige proporcionalidade e adequação

❌ Não

Não é princípio penal específico para tipificação de condutas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (art. 1º do CP: lei anterior ao fato) é um desdobramento do princípio da legalidade, mas não é o violado aqui. A anterioridade exige que a lei exista antes do fato; no caso, o problema não é a retroatividade ou a falta de lei anterior, mas a inexistência de lei que defina o crime. A anterioridade é apenas uma das garantias do nullum crimen sine lege praevia, mas a violação central é a ausência de tipo penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio do ne bis in idem veda que alguém seja punido duas vezes pelo mesmo fato. Não há qualquer relação com a atipicidade da conduta. O enunciado não trata de dupla punição, mas de ausência de crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da taxatividade exige que as leis penais sejam claras e precisas, para evitar ambiguidades. A situação não discute a vagueza de uma lei existente, mas a falta total de previsão legal. Se houvesse lei que tipificasse o fato, aí sim a taxatividade poderia ser relevante; mas não é o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a violação direta. O princípio da legalidade (reserva legal) estabelece que só há crime se a conduta estiver previamente descrita em lei como tal. O art. 1º do CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." A conduta narrada (financiar favores sexuais de adulto) não encontra correspondente em nenhum tipo penal, logo é atípica. O agente Vagner agiu corretamente ao recomendar o arquivamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da razoabilidade é um princípio geral do direito (proporcionalidade, adequação). Não é um princípio penal específico e não se aplica à questão da tipicidade. A razoabilidade não impede a punição de um fato não previsto em lei; a vedação à punição sem lei decorre do princípio da legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o princípio da legalidade com o da anterioridade. O candidato pode pensar que a questão trata da retroatividade ou da falta de lei anterior, mas o ponto central é a ausência de tipo penal – a conduta é atípica. A anterioridade é apenas um dos corolários (lei anterior), mas aqui falta a própria lei. Além disso, a palavra "violação" no enunciado pode induzir o aluno a buscar um princípio que justifique a atipicidade – é exatamente o princípio da legalidade.

PEGA ESSA DICA!

Na resolução de questões sobre princípios penais, identifique primeiro o que falta: lei (legalidade), lei clara (taxatividade), lei anterior (anterioridade), ou punição repetida (ne bis in idem). Para fatos imorais mas não criminosos, a resposta quase sempre é o princípio da legalidade.

Gabarito: letra D.

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