Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
qq762872
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Depois de intensos debates, a Assembleia Legislativa do recém-criado Estado Beta aprovou a primeira Constituição do Estado. Nesse caso, é correto afirmar que a elaboração da Constituição dos Estados-Membros realiza-se pelo poder constituinte
Aderivado decorrente.
Breformador.
Coriginário.
Drevisor.
Edifuso.
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GabaritoA — derivado decorrente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Gabarito: letra A. A elaboração da primeira Constituição de um Estado-Membro é manifestação do poder constituinte derivado decorrente, que é o poder conferido aos Estados para se auto-organizarem por meio de suas próprias Constituições, dentro dos limites impostos pela Constituição Federal (art. 25, CF/88 e princípios do poder derivado).
A banca cobra a distinção entre as espécies de poder constituinte. A classificação doutrinária majoritária divide o poder constituinte em originário (cria a CF) e derivado (modificação da CF ou criação de constituições estaduais). O derivado subdivide-se em reformador (emendas à CF), revisor (revisão constitucional do art. 3º do ADCT) e decorrente (elaboração de constituições estaduais e Lei Orgânica do DF).
Espécie
Função
Exemplo no Brasil
Originário
Criar a Constituição Federal
Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88
Derivado Reformador
Alterar a CF por emendas
EC n. 95/2016
Derivado Revisor
Revisão constitucional excepcional
Revisão de 1993 (art. 3º ADCT)
Derivado Decorrente
Elaborar Constituições Estaduais
Constituição do Estado Beta
Poder constituinte
1Originário
Cria a CF
Ilimitado, incondicionado
Ex.: CF/88
2Derivado
Reformador
Emendas à CF
Limites do art. 60
Revisor
Revisão do ADCT (art. 3º)
Excepcional e temporário
Decorrente
Constituições estaduais
Lei Orgânica do DF
Limites da CF
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder constituinte derivado decorrente é o único que permite a criação de uma Constituição estadual, sendo exercido pela Assembleia Legislativa do estado, nos termos do art. 11 do ADCT (que remete ao procedimento de elaboração) e dos princípios da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder reformador destina-se a modificar o texto constitucional federal, não a criar constituições estaduais. Suas limitações (art. 60, CF) não se aplicam à elaboração de Constituições estaduais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder originário é o poder de criar a primeira Constituição de um país, ilimitado e incondicionado. No Brasil, foi exercido em 1988. A criação de Constituição estadual é derivada, pois obedece aos princípios e limites da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder revisor foi uma espécie de poder derivado temporário, previsto no art. 3º do ADCT, destinado a uma revisão única da CF após cinco anos de sua promulgação. Não se aplica à criação de constituições estaduais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Difuso" não é uma espécie de poder constituinte. O termo refere-se ao controle difuso de constitucionalidade, exercido por qualquer juiz ou tribunal. A criação de Constituição não se relaciona com controle de constitucionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder originário (cria a CF) e poder derivado decorrente (cria Constituições Estaduais). O candidato pode pensar que, por ser a "primeira" Constituição do estado, trata-se de poder originário, mas, no âmbito estadual, todo poder é derivado, pois limitado pela CF. Lembre-se: originário só no plano federal; decorrente nos estados.