Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
qq762874
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Em razão do aumento da criminalidade no Estado de Goiás, foi aprovada lei estadual que prevê normas sobre direito penal e direito penitenciário. Nessa hipótese, à luz da repartição de competências definida pela Constituição Federal, é correto afirmar que a lei aprovada é
Ainconstitucional, pois viola competência privativa da União para legislar sobre direito penal e direito penitenciário.
Binconstitucional, pois viola competência privativa dos Municípios para legislar sobre direito penal e direito penitenciário.
Cinconstitucional no que concerne às normas de direito penal, mas constitucional quanto aos preceitos de direito penitenciário.
Dconstitucional, pois compete aos Estados legislar sobre assuntos de interesse local.
Econstitucional, pois compete aos Estados legislar concorrentemente sobre direito penal e direito penitenciário.
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GabaritoC — inconstitucional no que concerne às normas de direito penal, mas constitucional quanto aos preceitos de direito penitenciário.
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Repartição de Competências Constitucionais – Direito Penal e Direito Penitenciário
Gabarito: letra C. A lei estadual que trata de direito penal é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União (CF, art. 22, I). Já o direito penitenciário insere-se na competência concorrente (CF, art. 24, I), permitindo aos Estados legislar sobre a matéria, desde que respeitadas as normas gerais da União. Portanto, a lei é inconstitucional apenas quanto às normas penais, sendo constitucional quanto às normas penitenciárias.
A questão exige a distinção entre dois regimes constitucionais de competência legislativa. O art. 22, I, da CF estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito penal. Já o art. 24, I, inclui o direito penitenciário na competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Art. 22CF/88
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24CF/88
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Observe que o direito penal está no rol de competência privativa da União (art. 22, I), enquanto o direito penitenciário está no rol de competência concorrente (art. 24, I). Os Estados podem legislar sobre direito penitenciário, mas não sobre direito penal, salvo autorização por lei complementar (art. 22, parágrafo único).
Instituto
Competência Legislativa
Fundamento Constitucional
Consequência da Lei Estadual
Direito Penal
Privativa da União
Art. 22, I, CF
Inconstitucional
Direito Penitenciário
Concorrente (União, Estados e DF)
Art. 24, I, CF
Constitucional (respeitadas normas gerais da União)
Competência legislativa
1Direito penal (art. 22, I)
Privativa da União
Lei estadual é inconstitucional
2Direito penitenciário (art. 24, I)
Concorrente (União, Estados, DF)
Lei estadual é constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei viola competência privativa da União para legislar sobre direito penal e direito penitenciário. Erro: o direito penitenciário é de competência concorrente, não privativa da União. Portanto, a lei é inconstitucional apenas na parte de direito penal, mas não na parte penitenciária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei viola competência privativa dos Municípios para legislar sobre direito penal e direito penitenciário. Erro: Municípios não têm competência para legislar sobre direito penal (privativo da União) nem sobre direito penitenciário (concorrente). A competência municipal é para assuntos de interesse local (art. 30, I).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a lei é inconstitucional quanto às normas de direito penal (pois a competência é privativa da União) e constitucional quanto aos preceitos de direito penitenciário (pois a competência é concorrente). Essa é a única alternativa que espelha a repartição constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional porque compete aos Estados legislar sobre assuntos de interesse local. Erro: interesse local é critério para competência municipal (art. 30, I). Direito penal e penitenciário não são assuntos de interesse local; o direito penal é privativo da União e o penitenciário é concorrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional porque compete aos Estados legislar concorrentemente sobre direito penal e direito penitenciário. Erro: direito penal não é matéria de competência concorrente, mas privativa da União. O direito penitenciário é concorrente, mas a alternativa engloba ambos como concorrentes, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre direito penal (privativo da União) e direito penitenciário (concorrente). O candidato pode achar que ambos são concorrentes (como sugere a alternativa E) ou que ambos são privativos (alternativa A). A chave é lembrar que o art. 22, I, lista o direito penal como privativo, enquanto o art. 24, I, lista o direito penitenciário como concorrente.