Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás
Gabarito: letra C. Segundo a Lei nº 16.901/2010 (Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás), os cargos em comissão de Delegado-Geral Adjunto e Delegado Regional de Polícia são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado), após indicação do Secretário da Segurança Pública. As demais alternativas divergem do texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que é vedado o acúmulo de mais de uma comarca ou delegacia além da titular. Na realidade, a lei admite a acumulação em caráter excepcional e indenizável, desde que observados os requisitos legais; não há vedação absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Delegacias de Polícia Especializadas, com competência municipal ou estadual, são subordinadas ao Departamento de Polícia Especializada, e não ao Departamento de Polícia Judiciária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nomeação dos cargos de Delegado-Geral Adjunto e Delegado Regional de Polícia é de competência do Governador, mediante indicação do Secretário da Segurança Pública, conforme previsão da Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redução da jornada de trabalho para o servidor que tenha filho portador de deficiência é de 6 (seis) horas diárias ininterruptas, e não 4 (quatro) horas como afirmado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os atos de promoção são de competência do Governador do Estado, e não do Delegado-Geral da Polícia Civil. Ao Delegado-Geral cabe apenas o encaminhamento e a observância dos requisitos, mas a decisão final cabe ao Chefe do Executivo.
Gabarito: letra C.