Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.060 de 2014 - Uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo Pelos Agentes de Segurança Pública — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Federal›Lei nº 13.060 de 2014 - Uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo Pelos Agentes de Segurança Pública
Código
qq762913
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Em 2014, por intermédio da Lei Federal nº 13.060, disciplinou-se, em todo o território nacional, o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. Com base no presente instrumento legal, assinale a alternativa correta.
AÉ entendido como não legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto se houver alerta de roubo ou furto, comprovado pelo número da placa, ante o veículo que descumpriu ordem de parada.
BApesar de não ser obrigatória, deve ser estimulada, nos cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública, a inclusão de conteúdo programático que os habilite ao uso de instrumentos não letais.
CSão entendidos como instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, mesmo que impliquem risco considerável de causar mortes ou lesões permanentes.
DCompete ao Exército a edição de regulamento que classifique e discipline a utilização de instrumentos não letais.
EDesde que não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo deve ser priorizado.
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GabaritoE — Desde que não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo deve ser priorizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.060/2014 – Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo
Gabarito: letra E. A Lei 13.060/2014 determina que o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo deve ser priorizado, desde que não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais (art. 3º da lei). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da norma.
A banca cobra a literalidade da lei, especialmente definições, obrigatoriedades e competências. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial é não legítimo, exceto se houver alerta de roubo ou furto. A lei, no entanto, estabelece que o uso de arma de fogo contra veículo é legítimo quando o veículo representar risco iminente de morte ou lesão grave aos agentes ou a terceiros, independentemente de alerta de roubo ou furto. A alternativa inverte a regra e cria uma exceção não prevista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a inclusão de conteúdo sobre instrumentos não letais nos cursos de formação não é obrigatória, apenas estimulada. A Lei 13.060/2014, em seu art. 2º, estabelece que é obrigatória a inclusão desse conteúdo nos cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a obrigatoriedade não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define instrumentos de menor potencial ofensivo como aqueles que implicam risco considerável de causar mortes ou lesões permanentes. A lei, em seu art. 1º, parágrafo único, define que esses instrumentos devem implicar reduzido potencial de causar mortes ou lesões permanentes. A troca de "reduzido" por "considerável" inverte o sentido da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Exército a competência para editar regulamento de classificação e disciplina dos instrumentos não letais. O art. 4º da lei determina que essa competência é do Ministério da Justiça, não do Exército.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 3º da Lei 13.060/2014: "O uso de instrumentos de menor potencial ofensivo deve ser priorizado, desde que não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais." É a única alternativa que está em conformidade com o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões sutis: (C) troca "reduzido potencial" por "risco considerável"; (D) substitui Ministério da Justiça por Exército; (B) nega a obrigatoriedade expressa no art. 2º. Fique atento à literalidade da lei – ela é curta e cada artigo é cobrado com frequência.