Questão de Direito Tributário — Moratória — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Tributário›Moratória
Código
qq762922
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
No que diz respeito às hipóteses que extinguem, suspendem e excluem o crédito tributário, assinale a alternativa correta.
AA moratória sempre será concedida em caráter geral.
BO parcelamento constitui-se causa de extinção do crédito tributário.
CA transação constitui-se causa de extinção do crédito tributário.
DAnistia, isenção e remissão são causas que excluem o crédito tributário.
EA compensação constitui-se causa de suspensão do crédito tributário.
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GabaritoC — A transação constitui-se causa de extinção do crédito tributário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Tributário - Crédito Tributário: Extinção, Suspensão e Exclusão
Gabarito: letra C. A transação é causa de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, III do CTN. As demais alternativas apresentam erros de classificação: moratória e parcelamento suspendem a exigibilidade; compensação extingue (não suspende); remissão extingue (não exclui); anistia e isenção excluem, enquanto a remissão é extinção. A banca testa o conhecimento das hipóteses taxativas dos arts. 151, 156 e 175 do CTN.
A correta compreensão exige distinguir os três grupos. Veja o resumo:
Causa
Efeito
Pagamento
Extinção (art. 156, I)
Compensação
Extinção (art. 156, II)
Transação
Extinção (art. 156, III)
Remissão
Extinção (art. 156, IV)
Prescrição/Decadência
Extinção (art. 156, V)
Conversão de depósito
Extinção (art. 156, VI)
Moratória
Suspensão (art. 151, I)
Parcelamento
Suspensão (aplicam-se as regras da moratória)
Depósito integral
Suspensão (art. 151, II)
Reclamações/Recursos adm.
Suspensão (art. 151, III)
Isenção
Exclusão (art. 175, I)
Anistia
Exclusão (art. 175, II)
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a troca de categorias! A banca frequentemente apresenta a remissão como exclusão (ela é extinção) e a compensação como suspensão (ela é extinção). Memorize: remissão perdoa o crédito já lançado (extinção); isenção e anistia dispensam o tributo ou multa antes do lançamento (exclusão).
Afirma que a moratória "sempre" será concedida em caráter geral. O CTN prevê que a moratória pode ser geral ou individual (art. 152 c/c art. 153). A lei que a conceder especificará o caráter, não havendo obrigatoriedade de ser sempre geral. Logo, o termo "sempre" invalida a assertiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não de extinção. O CTN trata o parcelamento no art. 155-A e determina a aplicação subsidiária das regras da moratória (art. 155-A, §2º). A moratória está no rol do art. 151 (suspensão). Portanto, parcelamento suspende, não extingue.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transação está expressamente listada como hipótese de extinção do crédito tributário no art. 156, III do CTN:
Art. 156CTN
Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário: ... III – a transação."
A transação, mediante concessões mútuas, resolve litígios e extingue o crédito (art. 171). Assertiva correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa agrupa anistia, isenção e remissão como causas de exclusão. No CTN, a exclusão do crédito tributário abrange apenas a isenção e a anistia (art. 175). A remissão, por sua vez, é causa de extinção (art. 156, IV). Assim, o erro está em incluir a remissão no grupo da exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A compensação é causa de extinção, não de suspensão. O art. 156, II do CTN elenca a compensação entre as hipóteses de extinção. A suspensão é disciplinada no art. 151, e a compensação não consta daquele rol. Portanto, a afirmativa troca o efeito.
Gabarito: letra C (transação é causa de extinção do crédito tributário).