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Questão de Direito Tributário — Moratória — INSTITUTO AOCP 2022

Direito TributárioMoratória
Código
qq762922
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
No que diz respeito às hipóteses que extinguem, suspendem e excluem o crédito tributário, assinale a alternativa correta.
  1. AA moratória sempre será concedida em caráter geral.
  2. BO parcelamento constitui-se causa de extinção do crédito tributário.
  3. CA transação constitui-se causa de extinção do crédito tributário.
  4. DAnistia, isenção e remissão são causas que excluem o crédito tributário.
  5. EA compensação constitui-se causa de suspensão do crédito tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A transação constitui-se causa de extinção do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário - Crédito Tributário: Extinção, Suspensão e Exclusão

Gabarito: letra C. A transação é causa de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, III do CTN. As demais alternativas apresentam erros de classificação: moratória e parcelamento suspendem a exigibilidade; compensação extingue (não suspende); remissão extingue (não exclui); anistia e isenção excluem, enquanto a remissão é extinção. A banca testa o conhecimento das hipóteses taxativas dos arts. 151, 156 e 175 do CTN.

A correta compreensão exige distinguir os três grupos. Veja o resumo:

Causa

Efeito

Pagamento

Extinção (art. 156, I)

Compensação

Extinção (art. 156, II)

Transação

Extinção (art. 156, III)

Remissão

Extinção (art. 156, IV)

Prescrição/Decadência

Extinção (art. 156, V)

Conversão de depósito

Extinção (art. 156, VI)

Moratória

Suspensão (art. 151, I)

Parcelamento

Suspensão (aplicam-se as regras da moratória)

Depósito integral

Suspensão (art. 151, II)

Reclamações/Recursos adm.

Suspensão (art. 151, III)

Isenção

Exclusão (art. 175, I)

Anistia

Exclusão (art. 175, II)

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a troca de categorias! A banca frequentemente apresenta a remissão como exclusão (ela é extinção) e a compensação como suspensão (ela é extinção). Memorize: remissão perdoa o crédito já lançado (extinção); isenção e anistia dispensam o tributo ou multa antes do lançamento (exclusão).

1Extinção (art. 156)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão
Prescrição/Decadência
2Suspensão (art. 151)
Moratória
Parcelamento
Depósito integral
Reclamações/Recursos adm.
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
Crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Crédito tributário: Extinção (art. 156) (Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Prescrição/Decadência); Suspensão (art. 151) (Moratória, Parcelamento, Depósito integral, Reclamações/Recursos adm.); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a moratória "sempre" será concedida em caráter geral. O CTN prevê que a moratória pode ser geral ou individual (art. 152 c/c art. 153). A lei que a conceder especificará o caráter, não havendo obrigatoriedade de ser sempre geral. Logo, o termo "sempre" invalida a assertiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não de extinção. O CTN trata o parcelamento no art. 155-A e determina a aplicação subsidiária das regras da moratória (art. 155-A, §2º). A moratória está no rol do art. 151 (suspensão). Portanto, parcelamento suspende, não extingue.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transação está expressamente listada como hipótese de extinção do crédito tributário no art. 156, III do CTN:

Art. 156CTN

Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário: ... III – a transação."

A transação, mediante concessões mútuas, resolve litígios e extingue o crédito (art. 171). Assertiva correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa agrupa anistia, isenção e remissão como causas de exclusão. No CTN, a exclusão do crédito tributário abrange apenas a isenção e a anistia (art. 175). A remissão, por sua vez, é causa de extinção (art. 156, IV). Assim, o erro está em incluir a remissão no grupo da exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A compensação é causa de extinção, não de suspensão. O art. 156, II do CTN elenca a compensação entre as hipóteses de extinção. A suspensão é disciplinada no art. 151, e a compensação não consta daquele rol. Portanto, a afirmativa troca o efeito.

Gabarito: letra C (transação é causa de extinção do crédito tributário).

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