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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — INSTITUTO AOCP 2022

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq762923
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Assinale a alternativa correta sobre as competências tributárias constitucionais dos entes federados.
  1. ACompete à União Federal a competência para instituir impostos sobre a propriedade territorial rural.
  2. BCompete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações de câmbio.
  3. CCompete à União Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.
  4. DCompete aos Municípios instituir impostos sobre a circulação de mercadorias.
  5. ECompete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre grandes fortunas.
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GabaritoA — Compete à União Federal a competência para instituir impostos sobre a propriedade territorial rural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária Constitucional

Gabarito: letra A. A Constituição Federal atribui à União a competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme o art. 153, VI. As demais alternativas incorrem em erro ao atribuir tributos a entes que não detêm a respectiva competência.

Imposto

Competência (CF)

Alternativa

ITR (Propriedade Territorial Rural)

União (art. 153, VI)

A ✅

Operações de câmbio

União (art. 153, V)

B ❌

IPVA (Propriedade de Veículos Automotores)

Estados/DF (art. 155, III)

C ❌

ICMS (Circulação de Mercadorias)

Estados/DF (art. 155, II)

D ❌

Grandes Fortunas

União (art. 153, VII)

E ❌

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a competência da União para o ITR.

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: [...] VI — propriedade territorial rural;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que compete aos Estados e DF instituir imposto sobre operações de câmbio. Na verdade, as operações de crédito, câmbio e seguro são de competência da União (art. 153, V).

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: [...] V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui à União o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). O IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, III).

Art. 155CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] III — propriedade de veículos automotores;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que compete aos Municípios o imposto sobre circulação de mercadorias. O ICMS é de competência estadual (art. 155, II). Aos Municípios cabe, entre outros, o ISS (art. 156, III).

Art. 155CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] II — operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II;

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que compete aos Estados e DF o imposto sobre grandes fortunas. Esse imposto é de competência da União (art. 153, VII).

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: [...] VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar;

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre as competências tributárias. Por exemplo, o IPVA (veículos) é estadual, não federal; o ITR é federal, não municipal; o imposto sobre grandes fortunas é federal, não estadual; e o ICMS é estadual, não municipal. Memorize a tripartição: União (art. 153), Estados/DF (art. 155), Municípios (art. 156).

Conclusão: Portanto, a única alternativa correta é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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