Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — INSTITUTO AOCP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência
Código
qq762929
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Em relação à Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA Lei nº 11.101/2005 não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
  2. BÉ competente para deferir a recuperação judicial o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
  3. CA conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial.
  4. DO processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.
  5. EO juízo da falência é indivisível e competente para conhecer as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, incluídas as causas trabalhistas e fiscais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, incluídas as causas trabalhistas e fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.101/2005 – Competência e Aplicação

Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque afirma que o juízo da falência é competente para causas trabalhistas e fiscais, quando o art. 76 da Lei 11.101/2005 as ressalva expressamente. A banca trocou o termo "ressalvadas" por "incluídas", invertendo o sentido da norma.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos sobre a competência do juízo falimentar e as exceções legais.

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 2º, I, da Lei 11.101/2005 exclui expressamente as empresas públicas e sociedades de economia mista da sua aplicação.

Art. 2Lei-11101

Art. 2º — Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 3º define a competência para deferir a recuperação judicial:

Art. 3Lei-11101

Art. 3º — É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Alternativa C — ✅ Correta

A lei incentiva a conciliação e a mediação em qualquer grau de jurisdição, e a realização desses métodos não suspende os prazos da lei, salvo se houver consenso entre as partes ou determinação judicial (art. 20 e Seção II-A introduzida pela Lei 14.112/2020). Embora o texto literal da Seção II-A não esteja transcrito no contexto canônico, a regra é essa e é pacífica na doutrina.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 6º, §9º, é claro:

Art. 6, §9Lei-11101

Art. 6º, §9º — O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 76 estabelece que o juízo da falência é competente para todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo. A alternativa diz "incluídas", o que contraria a lei.

Art. 76Lei-11101

Art. 76 — O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o termo "ressalvadas" (exceção) por "incluídas", fazendo o candidato acreditar que as causas trabalhistas e fiscais são de competência do juízo falimentar, quando são exceções. Atenção a esse padrão literal.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.

Link permanente: /questoes/qq762929