Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Falência
Código
qq762929
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Em relação à Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa INCORRETA.
AA Lei nº 11.101/2005 não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
BÉ competente para deferir a recuperação judicial o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
CA conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial.
DO processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.
EO juízo da falência é indivisível e competente para conhecer as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, incluídas as causas trabalhistas e fiscais.
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GabaritoE — O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, incluídas as causas trabalhistas e fiscais.
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Lei 11.101/2005 – Competência e Aplicação
Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque afirma que o juízo da falência é competente para causas trabalhistas e fiscais, quando o art. 76 da Lei 11.101/2005 as ressalva expressamente. A banca trocou o termo "ressalvadas" por "incluídas", invertendo o sentido da norma.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos sobre a competência do juízo falimentar e as exceções legais.
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 2º, I, da Lei 11.101/2005 exclui expressamente as empresas públicas e sociedades de economia mista da sua aplicação.
Art. 2Lei-11101
Art. 2º — Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 3º define a competência para deferir a recuperação judicial:
Art. 3Lei-11101
Art. 3º — É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Alternativa C — ✅ Correta
A lei incentiva a conciliação e a mediação em qualquer grau de jurisdição, e a realização desses métodos não suspende os prazos da lei, salvo se houver consenso entre as partes ou determinação judicial (art. 20 e Seção II-A introduzida pela Lei 14.112/2020). Embora o texto literal da Seção II-A não esteja transcrito no contexto canônico, a regra é essa e é pacífica na doutrina.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 6º, §9º, é claro:
Art. 6, §9Lei-11101
Art. 6º, §9º — O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 76 estabelece que o juízo da falência é competente para todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo. A alternativa diz "incluídas", o que contraria a lei.
Art. 76Lei-11101
Art. 76 — O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o termo "ressalvadas" (exceção) por "incluídas", fazendo o candidato acreditar que as causas trabalhistas e fiscais são de competência do juízo falimentar, quando são exceções. Atenção a esse padrão literal.
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.