Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq762931
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
No que diz respeito à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.( ) A decisão do processo, nas esferas administrativa ou controladora, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.( ) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, que terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.( ) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
AV – F – V – V.
BV – V – F – F.
CV – F – F – V.
DF – V – F – F.
EF – F – V – V.
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GabaritoA — V – F – V – V.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: Alternativa A (V – F – V – V). A 1ª, 3ª e 4ª afirmações estão de acordo com a LINDB (arts. 24, parágrafo único; 30 e seu parágrafo único; e 28, caput), enquanto a 2ª afirmação inverte o sentido do art. 28, §1º, que determina que a decisão poderá impor compensação, e não que não poderá.
A questão testa o conhecimento de dispositivos inseridos pela Lei nº 13.655/2018, que reforçam a segurança jurídica e a responsabilização na administração pública.
1ª afirmação — ✅ Verdadeira
Art. 24LINDB
Art. 24 — A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas
Parágrafo único — Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público
A afirmativa reproduz literalmente o parágrafo único do art. 24, que define o conceito de orientações gerais para fins de revisão administrativa. É verdadeira.
2ª afirmação — ❌ Falsa
O art. 28, §1º, da LINDB estabelece que a decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos. A afirmativa troca "poderá" por "não poderá", invertendo o comando legal. Portanto, é falsa.
Afirmação
Conteúdo
V/F
Fundamento Legal
1ª
Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.
V
Art. 24, parágrafo único, LINDB
2ª
A decisão do processo, nas esferas administrativa ou controladora, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
F
Art. 28, §1º, LINDB (a decisão poderá impor compensação)
3ª
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, que terão caráter vinculante em relação ao órgão.
V
Art. 30, LINDB
4ª
(Afirmação implícita no gabarito) A decisão judicial ou administrativa deve considerar as consequências práticas da decisão.
V
Art. 20, LINDB
11ª: orientações gerais
22ª: compensação
33ª: segurança jurídica
44ª: motivação
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NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o verbo "poderá" (faculdade da Administração) por "não poderá" (proibição), levando o candidato desatento a marcar como verdadeira. Lembre-se: a LINDB autoriza a compensação, não a veda.
3ª afirmação — ✅ Verdadeira
O art. 30 da LINDB determina que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Seu parágrafo único acrescenta que esses instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. A afirmativa está correta, reproduzindo o conteúdo do dispositivo.
4ª afirmação — ✅ Verdadeira
O caput do art. 28 da LINDB estabelece a responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. A afirmativa é literalmente verdadeira.