Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Civil›Indenização - Liquidação do Dano
Código
qq762933
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Fernando dirigia seu automóvel regularmente pelas vias de Goiânia quando foi surpreendido por Marina que, desatentamente, avançou o sinal vermelho com seu veículo, colidindo fortemente na lateral do carro de Fernando. O acidente ocorreu em novembro de 2020, sendo que, em dezembro desse mesmo ano, Fernando propôs ação indenizatória contra Marina, requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. Regularmente citada em fevereiro de 2021, Marina foi condenada, em decisão transitada em julgado em outubro de 2022, ao pagamento de cinquenta mil reais, com juros e correção monetária. No caso em tela, em relação à obrigação de indenizar, é correto afirmar que Marina
Aestá em mora desde novembro de 2020.
Bestá em mora desde dezembro de 2020.
Cestá em mora desde fevereiro de 2021.
Destá em mora desde outubro de 2022.
Enão está em mora, pois ainda não foi intimada para o pagamento voluntário em sede de cumprimento de sentença.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — está em mora desde novembro de 2020.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mora nas obrigações decorrentes de ato ilícito
Gabarito: Letra A — ✅ Correta. Marina está em mora desde novembro de 2020, data do acidente, porque nas obrigações provenientes de ato ilícito a mora é automática (ex re), nos termos do art. 398 do Código Civil, independentemente de citação ou qualquer outra interpelação. As demais datas (propositura da ação, citação, trânsito em julgado) são irrelevantes para o início da mora nesse tipo de obrigação.
Mora nas obrigações
1Contratual (art. 397)
Constituída por interpelação
Citação constitui mora
2Extracontratual (art. 398)
Ato ilícito
Mora automática (ex re)
Início: data do fato danoso
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mora decorrente de ato ilícito surge no exato momento do fato danoso. Como o acidente ocorreu em novembro de 2020, este é o marco inicial. Art. 398 CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A propositura da ação em dezembro de 2020 não constitui a mora, que já existia desde o acidente. A ação apenas exercita o direito de exigir a indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A citação em fevereiro de 2021 é relevante para constituir em mora nas obrigações contratuais (art. 397 CC), mas não nas extracontratuais. A mora já estava configurada desde novembro de 2020.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O trânsito em julgado em outubro de 2022 torna a condenação definitiva, mas não altera o início da mora, que remonta ao ato ilícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mora independe de intimação para pagamento voluntário. Ela decorre do próprio ato ilícito. A necessidade de intimação só aparece no cumprimento de sentença para eventual multa, mas a mora já existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre mora nas obrigações contratuais (que depende de interpelação/citação) e nas extracontratuais (automática). Cuidado para não confundir com o art. 397 CC.