Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — INSTITUTO AOCP 2022
Criminologia›Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
qq762935
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Carlos Roberto é Delegado de Polícia em Goianésia-GO e se depara com a seguinte estatística: cerca de 10% (dez por cento) da população local alegou ter sofrido crime de roubo no ano anterior. Contudo, ao consultar o acervo da Delegacia, Carlos Roberto constatou que, no mesmo ano pesquisado, um número ínfimo de inquéritos policiais sobre crimes patrimoniais foi autuado naquela divisão policial. Tal fenômeno de subnotificação pode ser explicado pela vitimização
Aterciária, quando um sujeito é diretamente atingido pela prática de ato delituoso, padecendo dos resultados da conduta.
Bprimária, quando um sujeito que, mesmo possuindo envolvimento direto ou indireto com o fato delituoso, tem um sofrimento excessivo, além daquele determinado pela sanção legal.
Csecundária, como um derivativo das relações existentes entre as vítimas primárias e o Estado em face do aparato repressivo (burocratização do sistema policial, morosidade na solução da ocorrência, insensibilidade dos aplicadores jurídicos, reexposição do fato em diversos procedimentos etc.).
Dsecundária, quando um sujeito que, mesmo possuindo um envolvimento direto ou indireto com o fato delituoso, tem um sofrimento excessivo, além daquele determinado pela sanção legal.
Eterciária, quando um sujeito diretamente atingido pela prática de ato delituoso finda responsabilizado pela imprudência que incentivou a conduta delituosa contra si.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — secundária, como um derivativo das relações existentes entre as vítimas primárias e o Estado em face do aparato repressivo (burocratização do sistema policial, morosidade na solução da ocorrência, insensibilidade dos aplicadores jurídicos, reexposição do fato em diversos procedimentos etc.).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vitimização: primária, secundária e terciária
Gabarito: letra C. A subnoticação descrita decorre da burocratização do sistema policial, morosidade e insensibilidade dos aplicadores jurídicos, que caracteriza a vitimização secundária — o sofrimento imposto à vítima pelo próprio sistema de justiça criminal no curso da persecução penal.
A questão cobra a classificação das formas de vitimização. É essencial distinguir:
Vitimização secundária: danos causados pelo sistema de justiça (burocracia, revitimização, falta de acolhimento).
Vitimização terciária: quando a vítima é estigmatizada ou responsabilizada pela sociedade ou pelo próprio sistema (sofrimento excessivo além da sanção legal, culpalização da vítima).
O fenômeno do enunciado (subnotificação por falta de confiança no sistema, medo de burocracia) é típico da vitimização secundária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define vitimização terciária como "sujeito diretamente atingido pelo delito". Isso é vitimização primária, não terciária. A terciária envolve sofrimento adicional além da sanção, muitas vezes com culpalização da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em vitimização primária com "sofrimento excessivo além da sanção legal". Esse sofrimento é próprio da vitimização terciária, não da primária. A primária são os danos imediatos do crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão a vitimização secundária: "derivativo das relações entre vítimas primárias e o Estado em face do aparato repressivo (burocratização, morosidade, insensibilidade, reexposição do fato)". É exatamente o que explica a subnoticação do caso concreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora rotule como secundária, o conteúdo é de terciária: "sofrimento excessivo além da sanção legal". Essa é a definição de vitimização terciária, não secundária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Caracteriza vitimização terciária como "responsabilização da vítima pela imprudência que incentivou o crime". De fato, a terciária pode incluir culpalização, mas a definição é incompleta e não se aplica ao caso de subnoticação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de vitimização secundária e terciária, especialmente na alternativa D, que usa a descrição da terciária para a secundária. Decore a diferença: secundária = sofrimento do sistema; terciária = sofrimento excessivo/estigma/culpalização.