Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
qq762945
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Nos termos da Lei Estadual nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, o processo administrativo disciplinar desenvolve-se em
Ainvestigação, instauração, defesa, instrução, alegações finais e julgamento.
Binstauração, defesa, relatório, produção de provas, alegações e julgamento.
Csindicância, instauração, defesa, alegações finais e julgamento.
Dinvestigação, instauração, defesa, relatório e julgamento.
Einstauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
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GabaritoE — instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
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Processo Administrativo Disciplinar – Lei Estadual nº 20.756/2020 (GO)
Gabarito: letra E. O processo administrativo disciplinar no Estado de Goiás, conforme a Lei nº 20.756/2020, segue a sequência: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. Essa ordem é a mais alinhada com o rito clássico do PAD, adotado pela maioria dos estatutos estaduais e pela Lei federal 8.112/1990.
A questão exige conhecimento da ordem correta das fases do PAD. A alternativa E é a única que apresenta a sequência lógica e cronológica prevista na legislação estadual.
1Instauração
2Instrução
3Defesa
4Relatório
5Julgamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Insere a fase de investigação antes da instauração. A investigação é etapa preliminar (sindicância), não integra o processo disciplinar propriamente dito. Além disso, coloca instrução após defesa e inclui alegações finais, que não são fase obrigatória no PAD comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta defesa antes da produção de provas (instrução). A defesa só ocorre após a instrução, quando o acusado tem conhecimento das provas. A ordem está trocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui sindicância como fase do processo disciplinar. A sindicância é procedimento investigativo prévio, não etapa do PAD. Também omite a instrução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Falta a fase de instrução (produção de provas), que é essencial no contraditório. Sem instrução, não há como formar o relatório e julgar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência completa e correta: instauração (início formal), instrução (produção de provas e oitivas), defesa (ampla defesa do acusado), relatório (elaborado pela comissão), julgamento (decisão da autoridade competente). Essa é a ordem prevista na Lei nº 20.756/2020 e na maioria dos regimes disciplinares estaduais.