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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 13.800 de 2001 - Processo Administrativo na Administração Pública do Estado de Goiás) — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação EstadualLei nº 13.800 de 2001 - Processo Administrativo na Administração Pública do Estado de Goiás)
Código
qq762947
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, é correto afirmar que
  1. Ana fase instrutória do processo administrativo, as provas propostas pelos interessados não poderão ser recusadas.
  2. Bsendo necessária a prestação de informações por terceiros no processo administrativo, serão expedidas intimações para esse fim, sendo vetado ao órgão competente suprir de ofício eventual omissão caso não atendida a intimação, mesmo se entender relevante a matéria.
  3. Co órgão responsável pelo processo administrativo poderá abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, quando verificar a conveniência e oportunidade, mediante simples requisição de edital.
  4. Dna solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
  5. Eo ato administrativo, apesar da necessidade de ser motivado, quando decorre de reexame de ofício, dispensa indicação dos fundamentos jurídicos.
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GabaritoD — na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo no Estado de Goiás – Lei nº 13.800/2001

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo goiano: é permitido o uso de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões quando se tratar de vários assuntos da mesma natureza, desde que não haja prejuízo a direitos ou garantias dos interessados. As demais alternativas incorrem em erros literais ou inversões do texto legal.

A questão cobra a literalidade de dispositivos da Lei Federal nº 9.784/1999, que serve de base para a Lei Estadual nº 13.800/2001 (GO). O examinador testa o conhecimento de regras específicas sobre prova, intimação, consulta pública, motivação e decisões padronizadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as provas propostas pelos interessados não poderão ser recusadas. O art. 38, § 2º, da Lei 9.784/1999, entretanto, permite a recusa mediante decisão fundamentada quando as provas forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Logo, a recusa é excepcionalmente possível, tornando a assertiva falsa.

Art. 38, §2Lei-9784

Art. 38, § 2º — "Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, não atendida a intimação para prestação de informações, é vetado ao órgão suprir de ofício a omissão. O art. 39, parágrafo único, diz exatamente o oposto: "poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão." Portanto, a atuação de ofício é permitida, e não vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a consulta pública pode ser aberta mediante simples requisição de edital. O art. 31 exige despacho motivado para a abertura: "poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública". A ausência do requisito de motivação torna a alternativa errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 50, § 2º:

Art. 50, §2Lei-9784

Art. 50, § 2º — "Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados."

A redação confere exatamente a possibilidade de padronização de decisões, com a ressalva de não afetar direitos ou garantias. Assertiva correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o ato decorrente de reexame de ofício dispensa a indicação dos fundamentos jurídicos. O art. 50, caput e inciso VI, inclui expressamente os atos que "decorram de reexame de ofício" entre aqueles que devem ser motivados com indicação de fatos e fundamentos jurídicos. Portanto, a motivação é obrigatória, não dispensada.


Gabarito: letra D.

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