Processo Administrativo no Estado de Goiás – Lei nº 13.800/2001
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo goiano: é permitido o uso de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões quando se tratar de vários assuntos da mesma natureza, desde que não haja prejuízo a direitos ou garantias dos interessados. As demais alternativas incorrem em erros literais ou inversões do texto legal.
A questão cobra a literalidade de dispositivos da Lei Federal nº 9.784/1999, que serve de base para a Lei Estadual nº 13.800/2001 (GO). O examinador testa o conhecimento de regras específicas sobre prova, intimação, consulta pública, motivação e decisões padronizadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as provas propostas pelos interessados não poderão ser recusadas. O art. 38, § 2º, da Lei 9.784/1999, entretanto, permite a recusa mediante decisão fundamentada quando as provas forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Logo, a recusa é excepcionalmente possível, tornando a assertiva falsa.
Art. 38, §2Lei-9784
Art. 38, § 2º — "Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, não atendida a intimação para prestação de informações, é vetado ao órgão suprir de ofício a omissão. O art. 39, parágrafo único, diz exatamente o oposto: "poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão." Portanto, a atuação de ofício é permitida, e não vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a consulta pública pode ser aberta mediante simples requisição de edital. O art. 31 exige despacho motivado para a abertura: "poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública". A ausência do requisito de motivação torna a alternativa errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 50, § 2º:
Art. 50, §2Lei-9784
Art. 50, § 2º — "Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados."
A redação confere exatamente a possibilidade de padronização de decisões, com a ressalva de não afetar direitos ou garantias. Assertiva correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o ato decorrente de reexame de ofício dispensa a indicação dos fundamentos jurídicos. O art. 50, caput e inciso VI, inclui expressamente os atos que "decorram de reexame de ofício" entre aqueles que devem ser motivados com indicação de fatos e fundamentos jurídicos. Portanto, a motivação é obrigatória, não dispensada.
Gabarito: letra D.