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Questão de Direito Constitucional — Forças Armadas e Segurança Pública — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalForças Armadas e Segurança Pública
Código
qq762951
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
De modo a conduzir a apuração de possível crime de contrabando cumulado com crime de homicídio, tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Civil de determinado Estado comandavam procedimentos investigatórios próprios. Considerando os mecanismos constitucionais e o entendimento jurisprudencial consolidado a serem observados na fase de inquérito policial, sobre tal situação, é correto afirmar que
  1. Aa polícia civil pode se negar a compartilhar os dados investigatórios sob o argumento de prevalência de sua competência sobre o caso.
  2. Bé vedado aos órgãos policiais compartilhar os dados investigatórios entre si ante a pendência de diligências.
  3. Caos jornais de grande circulação é garantido, constitucionalmente, o amplo acesso a informações relativas ao inquérito policial em trâmite, ainda que existam diligências a serem cumpridas.
  4. Dé possível a mútua cooperação entre os organismos policiais e o fornecimento recíproco de dados investigatórios, tendo em vista o modelo de federalismo cooperativo.
  5. Eé possível a cooperação entre os organismos policiais, desde que haja a prévia autorização do Juízo competente para tanto, restringindo-se às informações relacionadas aos crimes de competência investigatória de cada órgão.
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GabaritoD — é possível a mútua cooperação entre os organismos policiais e o fornecimento recíproco de dados investigatórios, tendo em vista o modelo de federalismo cooperativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cooperação entre órgãos policiais no federalismo brasileiro

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 144, não estabelece hierarquia entre as polícias federal e civis, e a jurisprudência do STF (RHC 116.000/GO, RHC 116.002) reconhece que o modelo de federalismo cooperativo autoriza a mútua cooperação e o intercâmbio de dados investigatórios entre os órgãos, sem necessidade de autorização judicial ou prevalência de um sobre o outro.

A banca testa o conhecimento sobre as relações entre a Polícia Federal e as Polícias Civis, especialmente em investigações concorrentes. A chave é entender que o sistema é cooperativo, não hierárquico, e que o compartilhamento de informações é permitido e até incentivado para a eficiência da persecução penal.

1Modelo
Federalismo cooperativo
Não hierárquico
2Compartilhamento de dados
Permitido sem autorização judicial
Incentivado para eficiência
Independe de diligências pendentes
3Sigilo do inquérito
Regra: sigilo
Imprensa: acesso restrito
Cooperação entre polícias (art. 144 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Cooperação entre polícias (art. 144 CF): Modelo (Federalismo cooperativo, Não hierárquico); Compartilhamento de dados (Permitido sem autorização judicial, Incentivado para eficiência, Independe de diligências pendentes); Sigilo do inquérito (Regra: sigilo, Imprensa: acesso restrito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a polícia civil pode se negar a compartilhar dados com base em prevalência de competência é falsa. Não existe hierarquia entre os órgãos policiais federais e estaduais; o art. 144 da CF atribui competências distintas, mas ambos atuam em regime de cooperação, não de subordinação. A negativa de compartilhamento contraria o princípio do federalismo cooperativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há vedação ao compartilhamento de dados enquanto pendem diligências. Pelo contrário, a cooperação é permitida e desejável, como reitera a jurisprudência do STF. A pendência de diligências não impede o intercâmbio de informações entre os órgãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição não garante aos jornais amplo acesso a inquéritos policiais em andamento, especialmente quando há diligências a cumprir. O sigilo das investigações é a regra, e o acesso da imprensa é restrito, podendo ser limitado para garantir a eficácia das apurações e a proteção de dados pessoais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que é possível a mútua cooperação entre os organismos policiais e o fornecimento recíproco de dados investigatórios, com base no modelo de federalismo cooperativo. O STF, no RHC 116.000/GO (rel. Min. Celso de Mello), destacou que a cooperação entre a Polícia Federal e as polícias estaduais encontra fundamento nesse modelo constitucional, especialmente em casos graves como o do enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a cooperação seja possível, a alternativa erra ao condicioná-la à prévia autorização judicial e restringi-la às informações relacionadas aos crimes de competência de cada órgão. A jurisprudência não exige autorização judicial para o mero compartilhamento de dados investigatórios (diferente de medidas que exigem reserva de jurisdição, como interceptação telefônica); a cooperação é espontânea e não se limita estritamente às competências privativas, podendo abranger informações relevantes para a apuração conjunta.

Gabarito: letra D.

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