Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq762955
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
O Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo, escolheu dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. O Presidente da República, insatisfeito com algumas das escolhas por acreditar na insuficiência técnica dos membros selecionados, edita ato normativo para suspender o Decreto Legislativo. A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.
  1. AAo Congresso Nacional compete a escolha de apenas um terço dos membros do Tribunal de Contas da União, podendo o Presidente da República não sancionar o decreto legislativo.
  2. BAo Congresso Nacional compete a escolha de apenas um terço dos membros do Tribunal de Contas da União, sendo cabível, no caso, a edição de resolução para suspender o decreto legislativo.
  3. CPara reverter a escolha do Congresso Nacional, bastaria o Presidente da República não sancionar o decreto legislativo.
  4. DO ato normativo indicado é capaz de suspender o decreto legislativo, tendo em vista a competência cumulativa entre os Poderes para a escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
  5. EA escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União é de competência exclusiva do Congresso Nacional e não exige sanção do Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União é de competência exclusiva do Congresso Nacional e não exige sanção do Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União – escolha de seus membros

Gabarito: letra E. A escolha de dois terços dos membros do TCU é competência exclusiva do Congresso Nacional, exercida por decreto legislativo, que não depende de sanção do Presidente da República (CF, art. 49, XIII c/c art. 48). O Presidente não pode vetar nem suspender esse ato.

A Constituição Federal estabelece:

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... XIII — escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União"

Art. 48 — "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União..."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete ao Congresso Nacional escolher apenas um terço dos membros, mas o art. 49, XIII determina dois terços. Além disso, decreto legislativo não é passível de sanção presidencial, sendo ato que independe de veto ou sanção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo erro quanto à fração (um terço em vez de dois terços). A edição de resolução para suspender o decreto legislativo não é cabível — o Presidente não possui tal poder, e a matéria é de competência exclusiva do Congresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe sanção para decreto legislativo. O ato decorrente da competência exclusiva (art. 49) não é submetido ao Presidente, conforme art. 48. Portanto, não sanção não reverteria a escolha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há competência cumulativa: a escolha de dois terços é exclusiva do Congresso Nacional. O ato normativo do Presidente não pode suspender um decreto legislativo, ato típico do Poder Legislativo no exercício de sua competência exclusiva.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando constitucional: competência exclusiva do Congresso Nacional para escolher dois terços dos membros do TCU (art. 49, XIII) e não exige sanção do Presidente da República (art. 48). Portanto, correta.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq762955