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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq762959
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural, convocou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República para prestar pessoalmente informações a respeito de medidas adotadas que impactam o fornecimento de insumos agrícolas. Sobre o caso narrado, assinale a alternativa correta.
  1. AApenas o Congresso Nacional, em sessão conjunta, detém legitimidade para convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem informações.
  2. BA tomada de informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República depende de prévia instauração de comissão parlamentar de inquérito.
  3. CApesar do não comparecimento injustificado do titular do órgão, tal conduta não importará em crime de responsabilidade por parte do detentor do cargo em questão.
  4. DComissão não detém legitimidade de convocar titulares de órgão diretamente subordinados à Presidência da República diante da independência dos Poderes da República.
  5. EA Comissão poderá convocar o titular do órgão diretamente subordinado à Presidência da República para prestar informações, desde que estabeleça previamente o assunto a ser tratado.
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GabaritoE — A Comissão poderá convocar o titular do órgão diretamente subordinado à Presidência da República para prestar informações, desde que estabeleça previamente o assunto a ser tratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de convocação de autoridades pelo Poder Legislativo

Gabarito: letra E. O art. 50 da Constituição Federal autoriza a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas Comissões a convocar Ministros de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do IBS para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade em caso de ausência injustificada. A alternativa E reproduz exatamente esse requisito — a convocação é possível, desde que haja prévia determinação do assunto.

Art. 50CF/88

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que apenas o Congresso Nacional em sessão conjunta (alternativa A) ou apenas mediante CPI (alternativa B) poderia convocar. O art. 50 é claro: qualquer comissão permanente ou temporária pode fazê-lo, independentemente de CPI.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o Congresso Nacional, em sessão conjunta, detém legitimidade. O art. 50, caput, confere esse poder à Câmara, ao Senado ou a qualquer de suas Comissões — não apenas à sessão conjunta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a convocação à prévia instauração de CPI. Não há tal exigência: o próprio caput do art. 50 autoriza a convocação por comissão comum, sem necessidade de inquérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o não comparecimento injustificado não importa em crime de responsabilidade. O art. 50 expressamente diz que a ausência sem justificação adequada importa crime de responsabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a Comissão não detém legitimidade por independência dos Poderes. Ao contrário, a convocação é um instrumento de fiscalização própria do Poder Legislativo sobre o Executivo, previsto na Constituição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: a Comissão pode convocar, desde que estabeleça previamente o assunto a ser tratado. Exatamente o que determina o art. 50.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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