Incorporação de tratados internacionais e o Tribunal Penal Internacional
Gabarito: Letra C. A adesão voluntária ao Estatuto de Roma (que criou o Tribunal Penal Internacional) é condição para que o Brasil se submeta à jurisdição do TPI. Isto decorre do princípio do consentimento em direito internacional: o Estado não é obrigado a aceitar a jurisdição de um tribunal internacional sem manifestar sua vontade. A alternativa C reflete exatamente essa exigência.
A banca testa o conhecimento do processo de incorporação de tratados e das competências constitucionais relacionadas às relações internacionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete privativamente ao Presidente da República resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos gravosos ao patrimônio nacional. Errado. A Constituição Federal, em seu art. 49, I, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre esses tratados. O Presidente participa da celebração (negociação e assinatura), mas a decisão final é do Parlamento.
Constituição Federal:
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I — resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os tratados internacionais passam a valer internamente a partir da aprovação pelo Poder Legislativo, mediante lei ordinária. Errado. A aprovação legislativa é uma etapa necessária, mas o tratado só adquire validade interna após a ratificação pelo Presidente da República e a promulgação por decreto (que publica e torna executório o ato). A forma não é lei ordinária; o decreto presidencial é o instrumento de incorporação.
Alternativa C — ✅ Correta
A manifestação de adesão à criação do Tribunal Penal Internacional é requisito para que o Brasil se submeta à sua jurisdição. Correto. O Brasil ratificou o Estatuto de Roma (Decreto 4.388/2002) e, com isso, aceitou voluntariamente a competência do TPI para julgar crimes de sua alçada. Não há submissão automática ou obrigatória; cada Estado decide se adere. A alternativa está em plena conformidade com o direito internacional público e o texto constitucional que permite a submissão à jurisdição de tribunal internacional (art. 5, §4).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que tratados e convenções internacionais sobre comércio aprovados em dois turnos por três quintos dos votos serão equivalentes a emenda constitucional. Errado. Esse quórum e procedimento (art. 5, §3 da CF) aplicam-se exclusivamente aos tratados internacionais sobre direitos humanos. Para tratados comerciais, o processo é o comum: aprovação por maioria simples em cada Casa do Congresso (decreto legislativo) e posterior promulgação presidencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que compete à União, por meio do Congresso Nacional, participar diretamente de organizações internacionais. Errado. A CF, em seu art. 21, I, atribui à União (Poder Executivo, chefiado pelo Presidente) a competência para manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais. O Congresso Nacional atua na aprovação dos atos internacionais (art. 49, I), mas não participa diretamente das organizações; a representação do Brasil é feita pelo Presidente ou seus delegados.
Art. 21CF/88
Art. 21 — Compete à União:
I — manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C. As demais ou invertem competências ou atribuem quórum e procedimento equivocados.
Gabarito: letra C