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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qq762961
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Um projeto de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de dado Estado Membro da Federação altera o regime jurídico dos servidores públicos do Tribunal de Justiça daquele Estado. O Governador do Estado, verificando a adequação do texto legal, sanciona o projeto de lei que entra em vigor. Sobre a situação indicada, assinale a alternativa correta.
  1. AInobstante o vício verificado no trâmite do projeto de lei, a sanção regulamentar valida a Lei.
  2. BCom base na situação exposta, a Lei é inconstitucional ante o vício de iniciativa verificado.
  3. CNão existe vício na situação exposta, sendo a Lei plenamente válida para todos os fins de direito.
  4. DNão existe vício na situação exposta; no entanto a entrada em vigor da lei dependerá de sua devida publicação, tendo em vista o princípio da publicidade.
  5. EA lei sancionada é inconstitucional ante a imutabilidade do regime jurídico dos servidores públicos.
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GabaritoB — Com base na situação exposta, a Lei é inconstitucional ante o vício de iniciativa verificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vício de iniciativa e sanção no processo legislativo

Gabarito: letra B. A Constituição Estadual de São Paulo (art. 24, §2º, 4) atribui ao Governador a iniciativa privativa de leis sobre regime jurídico dos servidores públicos estaduais. Como o projeto foi proposto pela Assembleia Legislativa, há vício de iniciativa formal, e a sanção do Governador não convalida esse vício, conforme firme jurisprudência do STF (ADI 1.387/PA).

A questão explora um ponto clássico de direito constitucional: a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para dispor sobre servidores públicos (art. 61, §1º, II, "c", CF, aplicado aos estados por simetria). Mesmo que os servidores sejam do Poder Judiciário, a matéria "regime jurídico" é de competência do Governador, não do Tribunal de Justiça. O fato de o Governador sancionar o projeto não sana o defeito de origem, pois a inconstitucionalidade formal é insanável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a sanção do Governador convalidaria o vício de iniciativa. Isso é falso: o STF entende que a sanção não supre a ilegitimidade de quem propôs o projeto. A lei nasce inconstitucional por vício formal.

Aspecto

Descrição

Vício identificado

Iniciativa privativa do Governador para leis sobre regime jurídico de servidores públicos estaduais (art. 61, §1º, II, "c", CF; art. 24, §2º, 4, CE/SP)

Projeto proposto por

Assembleia Legislativa (invadindo competência do Executivo)

Sanção do Governador

Não convalida o vício de iniciativa (STF, ADI 1.387/PA)

Consequência

Inconstitucionalidade formal insanável

Gabarito

Letra B – Lei inconstitucional por vício de iniciativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sanção regulamentar (do governador) valida a lei. Errada. A jurisprudência do STF é pacífica: a sanção não convalida o vício de iniciativa. O projeto já nasce viciado, e a sanção não o cura.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a lei é inconstitucional por vício de iniciativa. É exatamente o caso: a iniciativa da Assembleia Legislativa para dispor sobre regime jurídico de servidores do TJ invade a competência privativa do Governador, e a sanção não sana o defeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não existe vício. Errada. Como demonstrado, a iniciativa é privativa do Governador, logo o projeto padece de inconstitucionalidade formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que não há vício e condiciona a validade à publicação. Errada. O vício de iniciativa existe independentemente de publicação. A publicação é requisito de eficácia, mas não sana inconstitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fundamenta a inconstitucionalidade na "imutabilidade do regime jurídico dos servidores". Errada. O regime jurídico não é imutável; pode ser alterado por lei, desde que de iniciativa correta. O vício aqui é de iniciativa, não de conteúdo (imutabilidade inexistente).

Gabarito: letra B.

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