Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qq762966
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
O crime de tortura e suas circunstâncias são tipificados em lei penal especial. Sobre o delito em questão, assinale a alternativa correta.
ASe do crime de tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de seis a doze anos; se resulta morte, a reclusão é de doze a trinta anos.
BA condenação pelo crime de tortura acarreta a suspensão temporária do cargo, função ou emprego público do sentenciado.
CO crime de tortura não é afiançável pela autoridade policial, mas o é pela autoridade judiciária.
DA pena do crime de tortura será aumentada de um sexto até um terço se o fato delituoso for cometido por agente público.
EO crime de tortura é suscetível de indulto individual ou coletivo, mas não de anistia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A pena do crime de tortura será aumentada de um sexto até um terço se o fato delituoso for cometido por agente público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de Tortura (Lei nº 9.455/1997)
Gabarito: letra D. A pena do crime de tortura será aumentada de um sexto até um terço se cometido por agente público, conforme o art. 1º, §4º, I, da Lei de Tortura. As demais alternativas apresentam erros nos prazos, efeitos da condenação, possibilidade de fiança e possibilidade de indulto/anistia.
Art. 1, §3Lei-9455
Art. 1º, §3º — "Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."
§4º — "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;"
§5º — "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
§6º — "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."
Aspecto Analisado
Previsão Legal (Lei 9.455/1997)
Alternativa Correta (D)
Erro nas Demais Alternativas
Pena-base (lesão grave/gravíssima)
Art. 1º, §3º: reclusão de 4 a 10 anos
—
Alternativa A: afirma 6 a 12 anos (incorreto)
Pena-base (morte)
Art. 1º, §3º: reclusão de 8 a 16 anos
—
Alternativa A: afirma 12 a 30 anos (incorreto)
Efeito da condenação no cargo público
Art. 1º, §5º: perda do cargo e interdição pelo dobro da pena
Art. 1º, §6º: crime inafiançável (por qualquer autoridade)
—
Alternativa C: afirma ser afiançável pelo juiz (incorreto)
Causa de aumento (agente público)
Art. 1º, §4º, I: aumento de 1/6 a 1/3
✅ Reproduz exatamente a lei
—
Indulto, graça e anistia
Art. 1º, §6º: insuscetível de graça ou anistia (indulto incluso)
—
Alternativa E: afirma ser suscetível de indulto (incorreto)
Tortura (Lei 9.455/1997)
1Pena-base
2 a 8 anos
2Lesão grave/gravíssima (§3º)
4 a 10 anos
3Morte (§3º)
8 a 16 anos
4Aumento (§4º)
Agente público (1/6 a 1/3)
5Efeitos da condenação (§5º)
Perda do cargo
Interdição pelo dobro da pena
6Vedados (§6º)
Fiança
Graça
Anistia
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena para lesão grave ou gravíssima é de 6 a 12 anos, e para morte de 12 a 30 anos. O §3º estabelece, respectivamente, penas de 4 a 10 anos e 8 a 16 anos. A banca trocou os números.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a condenação acarreta "suspensão temporária" do cargo. O §5º determina a perda (definitiva) do cargo e interdição pelo dobro da pena. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o crime não é afiançável pela polícia, mas o é pela autoridade judiciária. O §6º declara o crime inafiançável por qualquer autoridade, sem exceções.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a hipótese do §4º, I: aumento de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido por agente público. Literalmente correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o crime é suscetível de indulto individual ou coletivo, mas não de anistia. O §6º o considera insuscetível de graça ou anistia. A doutrina majoritária entende que "graça" abrange o indulto individual, e a lei não permite qualquer forma de clemência, inclusive indulto coletivo. Logo, a alternativa está errada ao afirmar que o indulto é possível.