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Questão de Direito do Consumidor — Crimes Contra a Relação de Consumo — INSTITUTO AOCP 2022

Direito do ConsumidorCrimes Contra a Relação de Consumo
Código
qq762968
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
A legislação penal especial tipifica delitos que ofendem o direito do consumidor e as relações de consumo em dois diplomas normativos distintos (Lei Federal nº 8.137/1990 e Lei Federal nº 8.078/1990). Em relação a esse tema, analise as assertivas e assinale a alternativa que indica tipos penais contra o direito do consumidor e contra as relações de consumo.I. Deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos.II. Fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.III. Fraudar preços por meio de junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado.IV. Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde.
  1. AApenas II e III.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas I e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EApenas III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra as relações de consumo

Gabarito: letra B. Apenas os itens I e III correspondem a tipos penais contra o direito do consumidor e as relações de consumo, previstos, respectivamente, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e na Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem econômica e relações de consumo). O item II é crime contra a saúde pública (Código Penal, art. 272, §1º-A) e o item IV também é crime contra a saúde pública (art. 271 do CP), não se enquadrando nos diplomas mencionados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde crimes contra a saúde pública (Código Penal) com crimes contra as relações de consumo. Lembre-se: o CDC e a Lei 8.137/1990 tutelam especificamente a relação de consumo; adulteração de alimentos e poluição de água são crimes contra a saúde pública, ainda que afetem consumidores.

Crimes contra as relações de consumo
  • 1Lei 8.078/1990 (CDC)
    • Art. 64, parágrafo único
      • Deixar de retirar produto nocivo
  • 2Lei 8.137/1990
    • Art. 7º, I
      • Fraudar preços por junção de bens
  • 3Fora dos diplomas (saúde pública)
    • Art. 272, §1º-A, CP
      • Adulterar alimento
    • Art. 271, CP
      • Corromper água potável
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Item I — ✅ Correto

A conduta de "deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos" está expressamente tipificada no parágrafo único do art. 64 da Lei 8.078/1990 (CDC), que constitui crime contra as relações de consumo:

Lei 8.078/1990 (CDC):

Art. 64 — "Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa."

Parágrafo único — "Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo."

Portanto, o item I está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A descrição do item II — fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito, distribuir ou entregar a consumo substância alimentícia ou produto falsificado, corrompido ou adulterado — corresponde ao §1º-A do art. 272 do Código Penal, que é um crime contra a saúde pública (Capítulo III do Título VIII da Parte Especial do CP). Não está previsto nem na Lei 8.137/1990 nem no CDC como crime contra as relações de consumo. O art. 272 do CP visa proteger a saúde coletiva, e não especificamente a relação de consumo. Assim, item II está incorreto.

Item III — ✅ Correto

A conduta de "fraudar preços por meio de junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado" está prevista no art. 7º, IV, alínea "c", da Lei 8.137/1990:

Art. 7Lei-8137

Art. 7º — "Constitui crime contra as relações de consumo:"

IV — "fraudar preços por meio de:"

c) "junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;"

Portanto, item III está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

"Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde" é crime tipificado no art. 271 do Código Penal (crime contra a saúde pública). Embora afete o consumidor, não integra os diplomas específicos de crimes contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990 e CDC). Portanto, item IV está incorreto.

Item

Conduta

Diploma Legal

Classificação

Correto?

I

Deixar de retirar produtos nocivos do mercado

CDC, art. 64, parágrafo único

Crime contra relações de consumo

II

Fabricar/vender alimentos adulterados

CP, art. 272, §1º-A

Crime contra a saúde pública

III

Fraudar preços por junção indevida

Lei 8.137/1990, art. 7º, IV, "c"

Crime contra relações de consumo

IV

Corromper/poluir água potável

CP, art. 271

Crime contra a saúde pública

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa B (Apenas I e III).

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre crimes contra as relações de consumo, verifique sempre se a conduta está descrita no CDC (arts. 61 a 80) ou na Lei 8.137/1990 (arts. 7º a 9º). Condutas que envolvem adulteração de alimentos, medicamentos ou água geralmente são crimes contra a saúde pública (Código Penal) e não se enquadram nesses diplomas. Monte uma tabela mental com os tipos mais comuns para evitar confusão.

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