Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Política de Atendimento — INSTITUTO AOCP 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069›Política de Atendimento
Código
qq762969
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Em razão do vício em bebidas alcoólicas, o Sr. X espancava rotineiramente seu filho de 11 anos, culpando-o pelas duras condições pelas quais a família passava, tendo em vista que sua esposa faleceu em decorrência de complicações no parto. Uma vizinha, inconformada com a situação, realizou a denúncia do fato à autoridade competente. A respeito do atendimento pela autoridade policial e dos procedimentos em face ao crime narrado, é correto afirmar que
Apara concessão de medida protetiva de urgência, nesse caso, a autoridade policial deverá comunicar o Ministério Público para que este faça requerimento perante o juiz, devendo ser ouvido previamente o Conselho Tutelar.
Bo Sr. X deverá ser notificado de todos os atos processuais, tendo em vista ser o responsável legal da vítima.
Ca autoridade policial, tomando conhecimento da ocorrência, deverá comunicar previamente a situação à vara da infância e juventude competente, solicitando aval para tomada de todas as providências legais.
Da autoridade policial poderá colher o depoimento do adolescente vítima desde logo, de modo a trazer celeridade ao ato.
Ea autoridade policial, diante do caso narrado, deverá encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas, caso sejam crianças ou adolescentes, ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários, inclusive para a adoção das medidas protetivas adequadas.
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GabaritoE — a autoridade policial, diante do caso narrado, deverá encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas, caso sejam crianças ou adolescentes, ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários, inclusive para a adoção das medidas protetivas adequadas.
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Atendimento policial em caso de violência contra criança
Gabarito: letra E. A autoridade policial, ao tomar conhecimento de maus-tratos contra criança ou adolescente, deve encaminhar a vítima, familiares e testemunhas crianças/adolescentes ao Conselho Tutelar para as medidas protetivas cabíveis, conforme o art. 13 do ECA. As demais alternativas contêm erros que fogem do procedimento legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida protetiva de urgência depende de comunicação ao Ministério Público e oitiva prévia do Conselho Tutelar. Na verdade, a autoridade policial pode requerer diretamente ao juiz a medida protetiva (ECA, art. 18-B), e a oitiva do Conselho Tutelar não é requisito prévio. O que a lei determina é a comunicação ao Conselho Tutelar, mas não como condição para a medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Sr. X (agressor) deve ser notificado de todos os atos processuais por ser responsável legal. Isso é incorreto: quando o próprio responsável comete a violência, ele não precisa ser notificado de todos os atos – a vítima será representada por curador especial, e o agressor é parte no processo como acusado, seguindo as regras comuns do processo penal, sem privilégios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial deve comunicar previamente à vara da infância e solicitar aval. O ECA não exige aval prévio: a autoridade policial adota as providências legais imediatas (como afastamento do agressor, encaminhamento da vítima) e comunica posteriormente à autoridade judiciária e ao Ministério Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a autoridade policial pode colher o depoimento do adolescente desde logo para dar celeridade. Isso viola a Lei 13.431/2017, que institui o depoimento especial: a oitiva da criança ou adolescente vítima deve ser realizada por profissional capacitado, em ambiente acolhedor, seguindo protocolo próprio – não pode ser feita de forma sumária pela polícia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 13 do ECA determina: "Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais." Por sua vez, o art. 18-B reforça que a vítima de violência doméstica e familiar será encaminhada ao Conselho Tutelar para adoção das medidas protetivas. Assim, a autoridade policial deve encaminhar todos os envolvidos menores de 18 anos ao Conselho Tutelar.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece razoável (celeridade), mas desconsidera a proteção especial da criança vítima – o depoimento não pode ser colhido de qualquer forma; exige-se o procedimento do depoimento especial (Lei 13.431/2017). Na prova, lembre-se: "depoimento da criança vítima" sempre segue regras rigorosas.