Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa constitui crime na hipótese prevista na Lei de Abuso de Autoridade.( ) Nos termos da Lei da Interceptação de Comunicações Telefônicas, quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas.( ) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a exclusivo requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.( ) Nos crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
AF – F – F – V.
BV – V – F – V.
CF – F – V – V.
DV – F – F – V.
EF – V – V – F.
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GabaritoB — V – V – F – V.
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Lei de Abuso de Autoridade e Interceptação Telefônica
Gabarito: B – V – V – F – V. A sequência correta é V (primeira assertiva: Art. 32 da Lei 13.869/2019 tipifica a conduta), V (segunda assertiva: Lei 9.296/96 veda interceptação para crimes punidos no máximo com detenção), F (terceira assertiva: a interceptação pode ser determinada de ofício ou a requerimento do MP ou da autoridade policial, não exclusivamente do MP) e V (quarta assertiva: cabe ação privada subsidiária nos crimes de abuso de autoridade, com as atribuições do MP descritas corretamente).
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento Legal
1ª
Negar acesso aos autos de investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou procedimento investigatório constitui crime na Lei de Abuso de Autoridade
V
Art. 32 da Lei 13.869/2019
2ª
Interceptação telefônica não é admitida quando o fato for punido, no máximo, com detenção
V
Art. 2º da Lei 9.296/96
3ª
Interceptação pode ser determinada pelo juiz de ofício ou a exclusivo requerimento do MP
F
Art. 3º da Lei 9.296/96 (também admite requerimento da autoridade policial)
4ª
Nos crimes de Abuso de Autoridade, cabe ação penal privada subsidiária da pública
V
Art. 41 da Lei 13.869/2019
11ª: Negar acesso aos autos
22ª: Vedação interceptação (detenção)
33ª: Requerimento exclusivo do MP
44ª: Ação privada subsidiária
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1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O art. 32 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) criminaliza exatamente a conduta de negar acesso aos autos de investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ressalvadas as hipóteses de sigilo imprescindível.
Art. 32Lei-13869
Art. 32 — "Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
Portanto, a afirmativa é correta.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A Lei nº 9.296/96 (Lei da Interceptação Telefônica) estabelece, em seu art. 2º, que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. A assertiva reproduz literalmente essa vedação.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A interceptação telefônica pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento, tanto da autoridade policial quanto do Ministério Público. O art. 3º da Lei 9.296/96 dispõe:
Art. 3Lei-9296
Art. 3º — "A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."
A assertiva erra ao afirmar que é a exclusivo requerimento do MP. Na verdade, o juiz pode agir de ofício, e a autoridade policial também pode requerer. Logo, falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao dizer "exclusivo requerimento do MP", omitindo a possibilidade de iniciativa do juiz (de ofício) e o requerimento da autoridade policial. É uma troca clássica de "ou" por "exclusivo" – o candidato que decora o texto do art. 3º percebe o erro.
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Nos crimes de abuso de autoridade, a ação penal é pública incondicionada. Caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal, admite-se a ação privada subsidiária da pública, com fundamento no art. 29 do CPP. A assertiva descreve corretamente os poderes do MP nessa hipótese: aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir, fornecer elementos de prova, recorrer e, em caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Não há previsão em contrário na Lei 13.869/2019, que silencia sobre o tema, aplicando-se as regras gerais do CPP.
Conclusão: a sequência correta é V – V – F – V, correspondente à alternativa B.