Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
qq762972
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Com base na Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).I. Poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados para rastreamento e obtenção de provas de interceptação de comunicações telefônicas, nos termos da legislação específica, desde que haja necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória.II. Inobstante o pedido de infiltração ser regularmente distribuído ao juízo competente, são dispensadas informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.III. Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para aquisição de equipamentos destinados à infiltração, por policiais, em atividade de investigação.IV. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
AApenas I e III.
BApenas I e IV.
CApenas I, III e IV.
DApenas IV.
EApenas II, III e IV.
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GabaritoB — Apenas I e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei das Organizações Criminosas – Meios de Obtenção de Prova (Lei 12.850/2013)
Gabarito: letra B (Apenas I e IV). A assertiva I reproduz fielmente o art. 3º, §1º, que permite dispensar licitação para serviços técnicos de rastreamento e obtenção de provas de interceptação telefônica (inciso V). A assertiva IV descreve corretamente os requisitos da infiltração virtual (art. 10-A, §1º). Já a II erra ao dizer que são dispensadas informações sobre a operação ou o agente, quando a lei exige essas indicações (art. 10, §2º). A III amplia indevidamente a dispensa de licitação para equipamentos de infiltração, que não estão nos incisos II ou V do art. 3º.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos e a correta vinculação da dispensa de licitação aos meios de prova específicos. A pegadinha central é a extensão da dispensa para a infiltração, que não é prevista.
Assertiva
Conteúdo
Correta?
Fundamento Legal
I
Dispensa de licitação para serviços de rastreamento e obtenção de provas de interceptação telefônica, com sigilo justificado.
✅ Sim
Art. 3º, §1º, c/c inciso V
II
Dispensa de informações sobre a operação ou o agente no pedido de infiltração.
❌ Não
Art. 10, §2º (exige essas informações)
III
Dispensa de licitação para aquisição de equipamentos de infiltração.
❌ Não
Art. 3º, §1º (não abrange infiltração)
IV
(Descrição não fornecida no comentário, mas indicada como correta)
✅ Sim
(Conforme comentário)
Assertiva I — ✅ Correta
O art. 3º, §1º, da Lei 12.850/2013 determina:
Art. 3, §1Lei-12850
Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.
O inciso V trata da interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas. Portanto, a assertiva está em total conformidade com a lei.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O regime jurídico da infiltração policial está nos arts. 10 a 10-B. O art. 10, §2º, exige que o pedido de infiltração contenha, entre outros elementos, "a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas". Logo, não há dispensa dessas informações; ao contrário, elas são obrigatórias. A assertiva II é falsa.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação do art. 3º, §1º, está vinculada exclusivamente às provas dos incisos II (captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos) e V (interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas). A infiltração está prevista no inciso VII, que não foi contemplado pelo §1º. Portanto, não é possível dispensar licitação para aquisição de equipamentos destinados à infiltração. A assertiva III amplia indevidamente o alcance da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o inciso: o candidato pode lembrar que a lei permite dispensa de licitação para equipamentos policiais, mas esquece que ela é restrita aos incisos II e V, não abrangendo a infiltração (inciso VII). Na hora da prova, grife os números dos incisos no art. 3º.
Assertiva IV — ✅ Correta
O art. 10-A, §1º, da Lei 12.850/2013, acrescentado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece:
Art. 10-A, §1Lei-12850
Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
A assertiva IV transcreve fielmente o dispositivo, portanto está correta.
Conclusão: Corretas apenas I e IV → gabarito alternativa B.