Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq762973
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Com base na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) As plantações ilícitas devem ser imediatamente destruídas pelo delegado de polícia através de incineração, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.( ) Nos termos da Lei nº 11.343/2006, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.( ) Não será imposta prisão em flagrante a quem trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
  1. AF – F – V.
  2. BV – F – V.
  3. CV – V – V.
  4. DV – V – F.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) – Destruição de plantações, laudo de constatação e prisão em flagrante

Gabarito: letra C (V – V – V). As três afirmativas estão corretas: a destruição imediata das plantações ilícitas pelo delegado de polícia (art. 32), a suficiência do laudo de constatação para a lavratura do auto de prisão em flagrante e a vedação de prisão em flagrante para o usuário (art. 28, § 2º). A questão cobra literalidade da Lei de Drogas, e todas as assertivas reproduzem fielmente o texto legal.

A Lei nº 11.343/2006 estabelece um regime processual próprio para os crimes de drogas, com regras específicas sobre a destruição de plantações, a prova da materialidade e o tratamento do usuário. Vamos analisar cada ponto.

1. Destruição de plantações ilícitas (art. 32): A lei determina que as plantações ilícitas sejam imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que deve recolher quantidade suficiente para exame pericial e lavrar auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local e preservação da prova. A destruição não depende de autorização judicial — é providência administrativa imediata da autoridade policial. A queimada é permitida, observadas as cautelas ambientais (art. 32, § 3º), e as glebas cultivadas serão expropriadas (art. 32, § 4º).

Art. 32Lei-11343

Art. 32 — "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova"

2. Laudo de constatação (art. 50-A): Para a lavratura do auto de prisão em flagrante e o estabelecimento da materialidade do delito, basta o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Esse laudo é provisório e serve para fundamentar a prisão; o laudo definitivo será elaborado posteriormente, após a destruição da droga, com a amostra guardada.

3. Usuário (art. 28, § 2º): Aquele que traz consigo drogas para consumo pessoal não será preso em flagrante. O autor do fato será encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumirá o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Essa é uma das principais inovações da Lei de Drogas, que descriminalizou o uso e afastou a prisão em flagrante.

1Destruição de plantações (art. 32)
Imediata pelo delegado
Recolhe amostra p/ perícia
Auto de levantamento
2Laudo de constatação (art. 50-A)
Suficiente p/ flagrante
Perito oficial ou pessoa idônea
3Usuário (art. 28, §2º)
Sem prisão em flagrante
Termo circunstanciado
Encaminhado ao juízo
Lei de Drogas (11.343/2006)
LEVELsoulevel.com.br
Lei de Drogas (11.343/2006): Destruição de plantações (art. 32) (Imediata pelo delegado, Recolhe amostra p/ perícia, Auto de levantamento); Laudo de constatação (art. 50-A) (Suficiente p/ flagrante, Perito oficial ou pessoa idônea); Usuário (art. 28, §2º) (Sem prisão em flagrante, Termo circunstanciado, Encaminhado ao juízo)

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 32 da Lei de Drogas determina que as plantações ilícitas sejam imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local e preservação da prova. A destruição é providência imediata da autoridade policial, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 50-A da Lei de Drogas estabelece que, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Esse laudo é provisório e serve para fundamentar a prisão; o laudo definitivo será elaborado posteriormente, com a amostra guardada.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 28, § 2º, da Lei de Drogas determina que não será imposta prisão em flagrante a quem trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização. O autor do fato será imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumirá o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o tratamento do usuário (art. 28) e o do traficante (art. 33). Para o usuário, não há prisão em flagrante — o procedimento é o termo circunstanciado. Para o traficante, a prisão em flagrante é a regra. Fique atento: a Lei de Drogas descriminalizou o uso e afastou a prisão em flagrante apenas para o usuário.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se: o usuário não é preso em flagrante (art. 28, § 2º), mas o traficante é (art. 33). A destruição de plantações é imediata pelo delegado (art. 32), e o laudo de constatação é suficiente para a prisão em flagrante (art. 50-A). Esses são os três pontos mais cobrados da Lei de Drogas em concursos.

Gabarito: letra C (V – V – V).

Link permanente: /questoes/qq762973