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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq762973
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Com base na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) As plantações ilícitas devem ser imediatamente destruídas pelo delegado de polícia através de incineração, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.( ) Nos termos da Lei nº 11.343/2006, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.( ) Não será imposta prisão em flagrante a quem trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
  1. AF – F – V.
  2. BV – F – V.
  3. CV – V – V.
  4. DV – V – F.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.343/2006 — Destruição de plantações, laudo de constatação e procedimento para usuário

Gabarito: letra C (V – V – V). As três afirmativas estão corretas conforme a Lei de Drogas: a destruição das plantações ilícitas deve ser imediata e por incineração (art. 32, caput e §1º); o laudo de constatação firmado por perito oficial ou pessoa idônea é suficiente para o flagrante (art. 50, §1º); e o usuário não sofre prisão em flagrante, sendo encaminhado ao juízo por termo circunstanciado (art. 28 c/c procedimento dos Juizados Especiais Criminais).

A banca testa a literalidade dos dispositivos da Lei 11.343/2006 e a compreensão do procedimento diferenciado para o crime de porte para consumo pessoal.

Lei 11.343/2006 (Drogas)
  • 1Destruição de plantações (art. 32)
    • Imediata pela polícia judiciária
    • Por incineração (até 30 dias)
    • Recolhe amostra para perícia
    • Auto de levantamento
  • 2Laudo de constatação (art. 50, §1º)
    • Suficiente para flagrante
    • Firmado por perito oficial
    • Ou pessoa idônea (na falta)
  • 3Porte para consumo (art. 28)
    • Não há prisão em flagrante
    • Termo circunstanciado
    • Juizado Especial Criminal
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1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 32, §1Lei-11343

Art. 32 — "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova."

§ 1º — "A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova."

A afirmativa menciona "delegado de polícia", que é uma das autoridades de polícia judiciária, e acrescenta "através de incineração", método previsto no §1º para a destruição de drogas (que abrange as plantações). Embora o art. 32, §2º exija autorização judicial para a incineração, a assertiva não inclui esse requisito, mas ainda assim é considerada verdadeira pela banca por refletir o cerne do dispositivo.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 50, §1Lei-11343

§ 1º — "Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea."

A redação é exata e não deixa margem a dúvidas. O laudo de constatação é provisório e basta para a formalização do flagrante; o laudo definitivo virá posteriormente.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O crime previsto no art. 28 (porte para consumo pessoal) não admite pena privativa de liberdade, portanto não cabe prisão em flagrante. A Lei 11.343/2006, em seu art. 48, determina que o procedimento para esse crime segue o rito sumaríssimo da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais). Nesse rito, a autoridade policial, ao constatar a infração de menor potencial ofensivo, lavra termo circunstanciado e encaminha o autor ao juizado; se não houver juizado na localidade, o autor assume o compromisso de comparecer em juízo. Estão previstas também as requisições de exames e perícias necessários. A afirmativa está integralmente correta.

Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras. A sequência V-V-V corresponde à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei de Drogas, atente à diferença entre "plantações ilícitas" e "drogas" já preparadas. As plantações são destruídas imediatamente (art. 32 caput); a incineração é para drogas (art. 32 §1º e art. 50 §4º). O laudo de constatação (art. 50 §1º) é suficiente para o flagrante, mas o laudo definitivo é exigido para a instrução. Já o usuário (art. 28) nunca é preso em flagrante — o procedimento é o termo circunstanciado, típico dos Juizados Especiais.

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