Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762973
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PC-GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Substituto
- AF – F – V.
- BV – F – V.
- CV – V – V.
- DV – V – F.
- EF – V – V.
GabaritoC — V – V – V.
Gabarito: letra C (V – V – V). As três afirmativas estão corretas: a destruição imediata das plantações ilícitas pelo delegado de polícia (art. 32), a suficiência do laudo de constatação para a lavratura do auto de prisão em flagrante e a vedação de prisão em flagrante para o usuário (art. 28, § 2º). A questão cobra literalidade da Lei de Drogas, e todas as assertivas reproduzem fielmente o texto legal.
A Lei nº 11.343/2006 estabelece um regime processual próprio para os crimes de drogas, com regras específicas sobre a destruição de plantações, a prova da materialidade e o tratamento do usuário. Vamos analisar cada ponto.
1. Destruição de plantações ilícitas (art. 32): A lei determina que as plantações ilícitas sejam imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que deve recolher quantidade suficiente para exame pericial e lavrar auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local e preservação da prova. A destruição não depende de autorização judicial — é providência administrativa imediata da autoridade policial. A queimada é permitida, observadas as cautelas ambientais (art. 32, § 3º), e as glebas cultivadas serão expropriadas (art. 32, § 4º).
Art. 32 — "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova"
2. Laudo de constatação (art. 50-A): Para a lavratura do auto de prisão em flagrante e o estabelecimento da materialidade do delito, basta o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Esse laudo é provisório e serve para fundamentar a prisão; o laudo definitivo será elaborado posteriormente, após a destruição da droga, com a amostra guardada.
3. Usuário (art. 28, § 2º): Aquele que traz consigo drogas para consumo pessoal não será preso em flagrante. O autor do fato será encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumirá o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Essa é uma das principais inovações da Lei de Drogas, que descriminalizou o uso e afastou a prisão em flagrante.
A afirmativa está correta. O art. 32 da Lei de Drogas determina que as plantações ilícitas sejam imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local e preservação da prova. A destruição é providência imediata da autoridade policial, sem necessidade de autorização judicial prévia.
A afirmativa está correta. O art. 50-A da Lei de Drogas estabelece que, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Esse laudo é provisório e serve para fundamentar a prisão; o laudo definitivo será elaborado posteriormente, com a amostra guardada.
A afirmativa está correta. O art. 28, § 2º, da Lei de Drogas determina que não será imposta prisão em flagrante a quem trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização. O autor do fato será imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumirá o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
A banca explora a confusão entre o tratamento do usuário (art. 28) e o do traficante (art. 33). Para o usuário, não há prisão em flagrante — o procedimento é o termo circunstanciado. Para o traficante, a prisão em flagrante é a regra. Fique atento: a Lei de Drogas descriminalizou o uso e afastou a prisão em flagrante apenas para o usuário.
Para memorizar, lembre-se: o usuário não é preso em flagrante (art. 28, § 2º), mas o traficante é (art. 33). A destruição de plantações é imediata pelo delegado (art. 32), e o laudo de constatação é suficiente para a prisão em flagrante (art. 50-A). Esses são os três pontos mais cobrados da Lei de Drogas em concursos.
Gabarito: letra C (V – V – V).
Link permanente: /questoes/qq762973