Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
qq762974
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Um grupo composto por dezoito indivíduos atuava visando ao roubo de agências bancárias, em Municípios de até 20.000 habitantes, no Estado X. Nas últimas atuações, o grupo, além de explodir as 3 agências bancárias da cidade, manteve 25 pessoas como reféns, resultando em duas mortes. A atuação do grupo ocasionou grande temor e repercussão na mídia. Em decorrência de uma operação, um integrante da organização foi detido. Visando conseguir benefícios, o integrante detido propõe a realização de colaboração premiada. A respeito desse instituto, é correto afirmar que
Aa proposta de acordo de colaboração premiada deverá ser sumariamente indeferida, pois o crime narrado não está dentre as hipóteses permitidas.
Bo acordo de colaboração firmado deverá conter expressamente previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão judicial que homologar o acordo.
Cinobstante a colaboração acarrete a revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa ou a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a concessão de benefício levará em conta a repercussão social do fato criminoso, dentre outras questões.
Dcaso a colaboração efetiva e voluntária resulte na identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, o colaborador terá direito à redução, em até 2/5 (dois quintos), da pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.
Eo juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor.
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GabaritoC — inobstante a colaboração acarrete a revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa ou a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a concessão de benefício levará em conta a repercussão social do fato criminoso, dentre outras questões.
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Colaboração Premiada na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)
Gabarito: letra C. A concessão de benefícios da colaboração premiada depende, entre outros fatores, da repercussão social do fato criminoso, conforme art. 4º, §1º da Lei 12.850/2013, mesmo que a colaboração já tenha produzido os resultados do caput (identificação de coautores e revelação da estrutura). A alternativa C reproduz exatamente essa previsão legal.
A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos sobre colaboração premiada nos arts. 3º e 4º da Lei 12.850/2013. É essencial conhecer os requisitos, os resultados exigidos, os benefícios possíveis (perdão judicial, redução de até 2/3, substituição por restritiva de direitos) e as vedações (juiz não participa de negociações, nulidade de cláusula de renúncia à impugnação).
Resultado da Colaboração (art. 4º, caput)
Benefício Possível (art. 4º, §2º)
Fator Considerado na Concessão (art. 4º, §1º)
Identificação dos demais coautores e partícipes
Redução da pena de 1/3 a 2/3
Repercussão social do fato criminoso
Revelação da estrutura hierárquica e divisão de tarefas
Perdão judicial (se a colaboração for relevante)
Personalidade do colaborador
Prevenção de infrações penais decorrentes da organização
Substituição da pena privativa por restritiva de direitos
Natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão do fato
Recuperação total ou parcial do produto do crime
—
Eficácia da colaboração
Localização de eventual vítima com integridade física
—
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta deve ser sumariamente indeferida por o crime não estar entre as hipóteses permitidas. A lei não restringe a colaboração a tipos penais específicos; ela é aplicável a qualquer infração praticada no contexto de organização criminosa, desde que a colaboração produza um dos resultados do art. 4º, caput (identificação de coautores, revelação da estrutura, prevenção de infrações, recuperação de produto do crime, localização de vítima). Roubos com explosão e mortes se enquadram perfeitamente. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo deve conter previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. O art. 4º, §7º-B é categórico:
Lei 12.850/2013:
§ 7º-B — "São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória."
Assim, qualquer cláusula nesse sentido é nula, e sua inclusão não é permitida. Alternativa falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, apesar de a colaboração já ter produzido os resultados previstos (identificação de coautores e revelação da estrutura), a concessão do benefício levará em conta a repercussão social, dentre outros fatores. O art. 4º, §1º determina:
Lei 12.850/2013:
§ 1º — "Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração."
Portanto, a repercussão social é um critério obrigatório na análise da concessão de benefícios, mesmo que os resultados objetivos já tenham sido alcançados. Alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a redução da pena será de até 2/5 (dois quintos). O caput do art. 4º prevê redução de até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade, ou sua substituição por restritiva de direitos. A troca de 2/3 por 2/5 é o distrator clássico. Alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o percentual de redução de pena: o correto é até 2/3, não 2/5. Memorize: redução máxima de 2/3 para colaboração antes da sentença; após a sentença, redução de até metade (art. 4º, §5º). O distrator explora justamente essa confusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz participará das negociações para formalização do acordo. O art. 4º, §6º veda expressamente:
Lei 12.850/2013:
§ 6º — "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."
O juiz apenas homologa o acordo posteriormente, verificando sua regularidade, legalidade e voluntariedade (art. 4º, §7º). Alternativa falsa.
Concluindo: Apenas a alternativa C está correta. A letra da lei é clara quanto aos requisitos e vedações da colaboração premiada.