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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — INSTITUTO AOCP 2022

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
qq762978
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
O inquérito policial é o principal mecanismo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da materialidade de uma infração penal e sua autoria. Sobre o tema, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Quando se tratar de delitos processáveis por ação penal privada, a autoridade policial somente poderá iniciar investigação preliminar após requerimento de quem tenha legitimidade para oferecer queixa-crime.( ) A investigação preliminar de natureza policial, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação do ofendido, poderá sem ela ser iniciada.( ) É irrecorrível o despacho que indeferir requerimento de abertura de inquérito policial, tendo em vista a prescindibilidade do procedimento investigativo preliminar.( ) No crime de sequestro e cárcere privado, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
  1. AF – V – F – V.
  2. BV – F – F – V.
  3. CV – F – V – F.
  4. DV – F – V – V.
  5. EF – F – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial – Instauração e Características

Gabarito: letra B (V – F – F – V). A primeira e a quarta afirmativas são verdadeiras; a segunda e a terceira são falsas, conforme o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei 12.850/2013.


  1. 1Ação privadaRequerimento do ofendido
  2. 2Ação pública condicionadaRepresentação ou requisição do MP
  3. 3Indeferimento do pedidoRecorrível ao chefe de polícia
  4. 4Crimes graves (sequestro)Requisição de dados cadastrais
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Item I — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial depende de requerimento de quem tem legitimidade para oferecer queixa-crime. O CPP, art. 5º, §5º, determina que "nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". Sem esse requerimento, não pode iniciar o inquérito de ofício.

Item II — ❌ Falsa

A afirmativa é falsa. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a investigação só pode ser iniciada se houver representação do ofendido ou requisição do Ministério Público. O CPP, art. 5º, §4º, estabelece que a autoridade policial poderá instaurar inquérito quando houver requisição do MP ou representação do ofendido. Portanto, não pode ser iniciada sem a representação.

Item III — ❌ Falsa

A afirmativa é falsa. O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial é recorrível. O CPP, art. 5º, §2º, prevê que "do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia". Logo, não é irrecorrível.

Item IV — ✅ Verdadeira

A afirmativa é verdadeira. No crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP), o Ministério Público e o delegado de polícia podem requisitar dados cadastrais da vítima ou de suspeitos de órgãos públicos e empresas privadas. Essa prerrogativa está prevista na Lei 12.850/2013, art. 15, que autoriza a requisição de informações cadastrais para investigação de infrações penais graves, incluindo o sequestro e cárcere privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o indeferimento do pedido de abertura de inquérito é irrecorrível (3ª afirmativa). Muitos candidatos marcam como verdadeiro por associarem a "prescindibilidade" do inquérito. Na verdade, o CPP expressamente prevê recurso ao chefe de polícia. Fique atento!


Análise das Alternativas

Alternativa

Sequência

Julgamento

A

F – V – F – V

❌ Incorreta – erra na 1ª (deveria V, é F) e na 2ª (deveria F, é V).

B

V – F – F – V

✅ Correta – corresponde exatamente à sequência correta. ⟵ GABARITO

C

V – F – V – F

❌ Incorreta – erra na 3ª (deveria F, é V) e na 4ª (deveria V, é F).

D

V – F – V – V

❌ Incorreta – erra na 3ª (deveria F, é V).

E

F – F – V – F

❌ Incorreta – erra na 1ª (deveria V, é F) e na 4ª (deveria V, é F).

Conclusão: A sequência correta é V – F – F – V, correspondente à alternativa B.

Gabarito: letra B

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