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Questão de Direito Processual Penal — Causas de modificação da competência: conexão e continência — INSTITUTO AOCP 2022

Direito Processual PenalCausas de modificação da competência: conexão e continência
Código
qq762979
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Dois clubes de futebol (A e B) disputavam uma partida com forte rivalidade nas arquibancadas do estádio. Após o término do jogo, vários torcedores do clube A, frustrados com a vitória do clube B, iniciam revoltosa depredação nas cercanias do estádio e investem contra os torcedores adversários, causando diversas lesões corporais naqueles que se deslocavam na saída do local. Na ocasião, várias infrações foram praticadas, simultaneamente, por várias pessoas eventualmente reunidas. Considerando o contexto e a hipotética persecução penal contra responsáveis, assinale a alternativa que corretamente qualifica a competência jurisdicional por conexão dos atos perpetrados.
  1. AConexão instrumental ou probatória.
  2. BConexão objetiva ou teleológica.
  3. CConexão intersubjetiva por reciprocidade.
  4. DConexão intersubjetiva por concurso (ou concursal).
  5. EConexão intersubjetiva por simultaneidade.
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GabaritoE — Conexão intersubjetiva por simultaneidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conexão no Processo Penal – Espécies

Gabarito: letra E. A situação narrada – várias infrações praticadas simultaneamente por várias pessoas reunidas (torcedores do clube A contra torcedores do clube B) – configura a conexão intersubjetiva por simultaneidade, prevista no art. 76, I, primeira parte, do CPP.

O Código de Processo Penal estabelece, em seu art. 76, três modalidades de conexão: a conexão intersubjetiva (inciso I), a conexão objetiva ou teleológica (inciso II) e a conexão instrumental ou probatória (inciso III). A conexão intersubjetiva, por sua vez, subdivide-se em:

  • por simultaneidade (ou ocasional): infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;

  • por concurso (ou concursal): infrações praticadas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempos/lugares diversos;

  • por reciprocidade: infrações praticadas por várias pessoas umas contra as outras.

O caso concreto envolve torcedores do clube A que, após o jogo, depredam e agridem torcedores do clube B, causando múltiplas lesões. São infrações praticadas no mesmo momento e local, por um grupo de pessoas reunidas, sem que haja reciprocidade (apenas os torcedores de A agridem) e sem que se trate de concurso para a mesma infração (há pluralidade de infrações). Portanto, a hipótese é de conexão intersubjetiva por simultaneidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre as subespécies da conexão intersubjetiva. A simultaneidade exige infrações praticadas "ao mesmo tempo" por "pessoas reunidas". Já o concurso (alternativa D) não exige simultaneidade temporal; as pessoas podem agir em momentos ou locais diversos, mas em concurso para a prática de infrações. A reciprocidade (alternativa C) exige que as infrações sejam mútuas, o que não ocorre aqui. A alternativa E é a única que descreve o cenário: várias pessoas reunidas praticando infrações ao mesmo tempo.

Espécie de Conexão (Art. 76, CPP)

Descrição

Exemplo / Característica

Aplicação ao Caso Concreto

Intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional)

Infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas (art. 76, I, 1ª parte).

Exige simultaneidade temporal e reunião de pessoas; não exige concurso para o mesmo crime nem reciprocidade.

Correta (Gabarito E). Torcedores do clube A, reunidos, praticam várias infrações (depredação e lesões) simultaneamente contra torcedores do clube B.

Intersubjetiva por concurso (ou concursal)

Infrações praticadas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo ou lugar diversos (art. 76, I, 2ª parte).

As pessoas agem em concurso para a prática de infrações; não exige simultaneidade temporal.

Incorreta. Não há concurso para a mesma infração; há pluralidade de infrações independentes praticadas pelo mesmo grupo.

Intersubjetiva por reciprocidade

Infrações praticadas por várias pessoas umas contra as outras (art. 76, I, 3ª parte).

Exige mutualidade de agressões (ex.: rixa).

Incorreta. Apenas os torcedores de A agridem os de B; não há agressão recíproca.

Objetiva ou teleológica

Infrações praticadas para facilitar ou ocultar outra, ou para obter impunidade (art. 76, II).

Relação de meio/fim entre os crimes.

Incorreta. As infrações são independentes; não há relação de facilitação ou ocultação.

Instrumental ou probatória

Prova de uma infração influi na prova de outra (art. 76, III).

Relação probatória entre os crimes.

Incorreta. Não há influência probatória entre as infrações; apenas coincidência temporal e espacial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conexão instrumental ou probatória (art. 76, III) ocorre quando as provas de uma infração influem na prova de outra. No caso, os crimes são independentes entre si; há apenas coincidência temporal e espacial, sem relação probatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conexão objetiva ou teleológica (art. 76, II) exige que um crime seja praticado para facilitar ou ocultar outro, ou para garantir impunidade. Aqui, os crimes são simultâneos, mas não há finalidade de um servir ao outro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conexão intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I, terceira parte) exige que várias pessoas pratiquem infrações umas contra as outras. Na hipótese, apenas torcedores do clube A agridem os do clube B; não há agressão recíproca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conexão intersubjetiva por concurso ou concursal (art. 76, I, segunda parte) ocorre quando várias pessoas praticam infrações em concurso, mesmo que em tempos ou lugares diversos. No caso, as infrações são praticadas ao mesmo tempo e no mesmo local, o que caracteriza simultaneidade, não concurso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conexão intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I, primeira parte) é exatamente o que o enunciado descreve: duas ou mais infrações (depredação e lesões) praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas (torcedores do clube A). Portanto, é a qualificação correta para a competência por conexão.

Gabarito: letra E.

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