Questão de Direito Processual Penal — Prova testemunhal — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Processual Penal›Prova testemunhal
Código
qq762981
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Antônio foi denunciado pela prática de um crime de roubo contra João. No boletim de ocorrência, ficou registrado que João se encontrava sozinho quando da ocorrência da prática criminosa. Na audiência de instrução e julgamento, João confirmou a autoria delitiva, todavia acabou informando que, no momento da prática criminosa, estava na companhia de José e de Maria. Tendo em vista o novo fato, a defesa requereu a oitiva de José e de Maria, mencionados por João em seu testemunho, eis que, até o momento, não tinha conhecimento da existência de tal testemunha. O juiz, ao analisar o requerimento, acabou o indeferindo, afirmando que o advogado já havia arrolado o número máximo de testemunhas em sua resposta à acusação. Diante dessa situação e considerando o tema abordado, assinale a alternativa correta.
AMesmo sendo conveniente para o juiz, não serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem, sob pena de violação do Princípio da Legalidade.
BAs testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas.
CSe ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, não podendo, assim, tomar-lhe o depoimento desde logo.
DTendo em vista a busca da verdade real, o juiz permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais.
EAs perguntas serão formuladas pelo juiz diretamente à testemunha, não sendo admitidas aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
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GabaritoB — As testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas.
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Prova testemunhal – Testemunhas referidas
Gabarito: letra B. As testemunhas referidas (mencionadas por outra testemunha) não são computadas no limite máximo de testemunhas que a parte pode arrolar, conforme o art. 209, §1º e §2º do CPP. A alternativa B reflete exatamente esse entendimento. A banca testa o conhecimento de que o juiz pode ouvir testemunhas referidas mesmo após a parte já ter esgotado seu rol, e tais testemunhas não consomem o número máximo previsto em lei.
Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 209 – O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1º – Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
§ 2º – Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que as pessoas referidas pelas testemunhas não serão ouvidas mesmo sendo conveniente ao juiz. O art. 209, §1º diz exatamente o contrário: "se ao juiz parecer conveniente, *serão ouvidas*". Logo, a alternativa contraria o dispositivo e é falsa.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em perfeita sintonia com o CPP. As testemunhas referidas (art. 209, §1º) não se sujeitam ao limite máximo de testemunhas que a parte pode arrolar. A interpretação doutrinária e jurisprudencial é pacífica: o rol de testemunhas previsto no art. 401 do CPP (para o réu, 8 testemunhas; para cada fato, até 5; na rito comum ordinário, 8) não alcança as testemunhas referidas, que o juiz pode determinar de ofício. Assim, o indeferimento do juiz no caso concreto foi equivocado; a defesa tem direito à oitiva de José e Maria.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Dispõe que, havendo dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz não poderá tomar-lhe o depoimento desde logo. O art. 205 do CPP, porém, autoriza expressamente: "procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, *podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo*". A alternativa troca "podendo" por "não podendo", invertendo a regra.
Art. 205CPP
Art. 205 – Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Assevera que o juiz permitirá que a testemunha manifeste apreciações pessoais. O art. 213 do CPP veda essa prática: "o juiz *não permitirá* que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato". A banca ignora a exceção final e generaliza permissão, o que é erro.
Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP):
Art. 213 – O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Diz que as perguntas serão formuladas pelo juiz diretamente à testemunha. O art. 212 do CPP estabelece o contrário: "as perguntas serão formuladas *pelas partes diretamente à testemunha*", cabendo ao juiz apenas indeferir as que forem impertinentes e, ao final, complementar a inquirição (parágrafo único). A alternativa atribui ao juiz uma função que é primariamente das partes.
Art. 212CPP
Art. 212 – As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único – Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o limite de testemunhas arroladas pelas partes e a possibilidade de o juiz, de ofício, ouvir testemunhas referidas (art. 209, §1º). O erro típico é achar que, esgotado o rol, nenhuma outra testemunha pode ser ouvida – o que não é verdade para as testemunhas referidas. Anote essa diferença: o limite legal (art. 401) só alcança as testemunhas indicadas pela parte; as referidas são faculdade do juiz e não contam para o número máximo.