Da Prisão e da Liberdade Provisória (CPP) – Fiança e Diligências
Gabarito: letra D (assertivas I, III e IV corretas). A questão exige conhecimento literal dos arts. 13-B, 326, 14, 322 e 335 do Código de Processo Penal, especialmente sobre requisição de informações para localização de suspeitos, critérios de fiança, requerimento de diligências no inquérito e competência para concessão de fiança. A assertiva II é a única incorreta por afirmar que a natureza da infração é irrelevante, contrariando o art. 326 CPP.
Assertiva | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
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I | O delegado de polícia pode requisitar, mediante autorização judicial, informações de empresas de telecomunicação para localização de suspeitos em crimes de tráfico de pessoas. | Art. 13-B do CPP | ✅ Sim |
II | O valor da fiança é determinado com base nas condições pessoais de fortuna e vida pregressa, sendo irrelevante a natureza da infração. | Art. 326 do CPP (a natureza da infração é relevante) | ❌ Não |
III | O ofendido, seu representante legal e o indiciado podem requerer qualquer diligência no inquérito policial, a ser realizada a juízo da autoridade. | Art. 14 do CPP | ✅ Sim |
IV | A autoridade policial pode conceder fiança apenas em infrações com pena máxima não superior a quatro anos; nos demais casos, a fiança é requerida ao juiz. | Arts. 322 e 335 do CPP | ✅ Sim |
Assertiva I — ✅ Correta
O art. 13-B do CPP autoriza o delegado de polícia, mediante autorização judicial, a requisitar a empresas de telecomunicação que disponibilizem informações para localização de suspeitos em crimes de tráfico de pessoas. A redação da assertiva está em conformidade com o dispositivo:
Art. 13-BCPP
Art. 13-B – "Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."
Portanto, a assertiva está correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
Afirma que "o valor da fiança será determinado com base nas condições pessoais de fortuna e vida pregressa, sendo irrelevante a natureza da infração". O art. 326 CPP estabelece que a natureza da infração é um dos critérios a ser considerado, e não irrelevante:
Art. 326CPP
Art. 326 – "Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento."
Logo, a assertiva é incorreta.
Assertiva III — ✅ Correta
O art. 14 do CPP assegura ao ofendido, seu representante legal e ao indiciado o direito de requerer diligências no inquérito policial, cabendo à autoridade decidir sobre sua realização. Embora o texto literal não conste no bloco canônico fornecido, trata-se de regra pacífica e expressa no CPP:
Art. 14CPP
"O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
Assim, a assertiva está correta.
Assertiva IV — ✅ Correta
O art. 322 CPP estabelece que a autoridade policial somente pode conceder fiança nos casos em que a pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. Para infrações com pena superior, a fiança deve ser requerida ao juiz, que decide em 48 horas, conforme art. 335 CPP:
Art. 322CPP
Art. 322 – "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."
Art. 335 – "Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas."
Portanto, a assertiva está correta.
Conclusão: são corretas as assertivas I, III e IV (alternativa D).