Penas restritivas de direitos – análise de assertivas
Gabarito: alternativa C (estão corretas apenas as assertivas II, III e IV). A assertiva I contraria a Súmula 171 do STJ, que veda a substituição da prisão por multa quando cumuladas em lei especial; II, III e IV estão de acordo com o Código Penal.
Assertiva | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
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I | A cumulação de penas (privativa de liberdade e multa) imposta por lei especial permite a substituição da primeira por prestação pecuniária. | ❌ Incorreta | Súmula 171 do STJ veda a substituição da prisão por multa nesse caso; a lógica se estende à prestação pecuniária. |
II | A opção pela aplicação da pena restritiva de direitos há que ser fundamentada, pois expõe o condenado à situação mais gravosa, tendo em vista que o não cumprimento desta, mesmo que consubstanciada em prestação pecuniária, ao contrário do que ocorre com a pena de multa, poderá resultar na sua conversão em pena privativa de liberdade. | ✅ Correta | Art. 44, §§ 4º e 5º, do CP (conversão em privativa de liberdade) vs. art. 51 do CP (multa não paga vira dívida de valor). |
III | Sendo a suspensão de habilitação para dirigir espécie de pena restritiva de direitos, aplica-se o mesmo prazo de prescrição previsto para as privativas de liberdade. | ✅ Correta | Art. 43, V, c/c art. 55 e art. 109 do CP (prescrição segue a duração da pena substituída). |
IV | A execução do crime mediante o emprego de violência é circunstância impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade. | ✅ Correta | Art. 44, I, do CP (veda substituição quando há violência ou grave ameaça à pessoa). |
Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a cumulação de penas privativa de liberdade e multa imposta por lei especial permite a substituição da primeira por prestação pecuniária. No entanto, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é exatamente o oposto:
Súmula 171 do STJ:
"Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa."
A vedação abrange a substituição por multa; a prestação pecuniária, embora distinta, também é espécie de pena restritiva de direitos, e a lógica da vedação impede a substituição nesse contexto. Portanto, a assertiva é falsa.
Assertiva II — ✅ Correta
A pena restritiva de direitos é uma alternativa à prisão e, se descumprida, pode ser convertida em privativa de liberdade (art. 44, §§ 4º e 5º, do CP). Já a pena de multa, quando não paga, não acarreta prisão (art. 51 do CP), transformando-se em dívida de valor. Por isso, o juiz deve fundamentar a opção pela restritiva de direitos, pois o condenado estará sujeito à conversão em caso de descumprimento, situação mais gravosa do que a multa. A assertiva está correta.
Assertiva III — ✅ Correta
A suspensão da habilitação para dirigir é uma das penas restritivas de direitos previstas no art. 43, V, do CP. O regime de prescrição das penas restritivas de direitos é o mesmo aplicável às penas privativas de liberdade (art. 109 do CP), já que a duração é a mesma da pena substituída (art. 55 do CP). Logo, aplicam-se os prazos do art. 109 à suspensão de habilitação. Assertiva correta.
Assertiva IV — ✅ Correta
O art. 44, I, do CP estabelece que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. A execução do crime mediante emprego de violência, portanto, é circunstância impeditiva. Assertiva correta.
Gabarito: letra C – corretas apenas II, III e IV.