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Questão de Direito Penal — Tipicidade — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalTipicidade
Código
qq762991
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Acerca das circunstâncias que envolvem a prática delituosa, assinale a alternativa correta conforme jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. AA observância do arrependimento posterior exige que o dano seja integralmente reparado antes do oferecimento da denúncia, independentemente se a vítima se satisfez com a reparação parcial.
  2. BA configuração da desistência voluntária afasta, inevitavelmente, o delito na sua forma tentada, posto que o fim inicialmente pretendido pelo agente não se realiza, ou seja, ao alterar o dolo inicialmente quisto, enseja a ocorrência da atipicidade, respondendo, entretanto, pelos atos já praticados.
  3. CNa tentativa de determinado delito, comprovado que o agente só não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, há lógica em se reconhecer a hipótese de sua desistência voluntária.
  4. DO instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que tenha sido consumado.
  5. EA fração de diminuição da sanção pelo crime tentado é estanque e não decorre da maior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado.
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GabaritoB — A configuração da desistência voluntária afasta, inevitavelmente, o delito na sua forma tentada, posto que o fim inicialmente pretendido pelo agente não se realiza, ou seja, ao alterar o dolo inicialmente quisto, enseja a ocorrência da atipicidade, respondendo, entretanto, pelos atos já praticados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a desistência voluntária impede a consumação do crime e o agente responde apenas pelos atos já praticados, tornando atípica a tentativa. As demais alternativas contêm erros conceituais, de prazo ou de lógica.

A questão exige conhecimento dos institutos da parte geral do Código Penal, especialmente a diferença entre tentativa (art. 14, II), desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O arrependimento posterior exige reparação integral do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa (não até o oferecimento), e a reparação deve ser completa. A reparação parcial, ainda que aceita pela vítima, não preenche o requisito legal, podendo apenas configurar atenuante genérica (art. 65, III, b, CP). O prazo correto é o recebimento, e não o oferecimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desistência voluntária ocorre quando o agente, por vontade própria, interrompe a execução do crime antes da consumação. Isso afasta a tentativa (art. 14, II, CP), pois o resultado não ocorre por ato voluntário, e não por circunstâncias alheias. O agente responde, entretanto, pelos atos já praticados (ex.: lesões corporais, violação de domicílio). A alternativa descreve exatamente essa consequência: atipicidade da tentativa, mas responsabilidade pelos atos anteriores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na tentativa (art. 14, II, CP), a não consumação se dá por circunstâncias alheias à vontade do agente. Na desistência voluntária, a interrupção é voluntária. Portanto, se a não consumação decorre de fatores externos, é caso de tentativa, não de desistência. A alternativa inverte os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz são institutos que evitam a consumação do crime. Se o crime já foi consumado, não há mais espaço para aplicá-los. São, portanto, aplicáveis apenas a crimes não consumados (tentados ou em fase de execução).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fração de diminuição da pena na tentativa (art. 14, parágrafo único, CP) varia de 1/3 a 2/3, conforme a maior ou menor proximidade do iter criminis (proximidade do resultado). A jurisprudência do STJ e STF é pacífica em graduar a fração de acordo com a distância percorrida pelo agente até a consumação. Não se trata de valor estanque.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas C e D trocam os conceitos: na tentativa a interrupção é involuntária; na desistência, voluntária. E ambos os institutos (desistência e arrependimento eficaz) só se aplicam antes da consumação. Fique atento a essas inversões.

Gabarito: letra B.

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