Questão de Criminalística — Locais de Crime — INSTITUTO AOCP 2022
Criminalística›Locais de Crime
Código
qq763021
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
João e José foram denunciados pela prática do crime de homicídio contra a pessoa de Mario, não tendo sido realizado exame de corpo de delito cadavérico, pois o cadáver jamais foi encontrado. Em juízo, João confessou a prática do crime de homicídio, dizendo, ainda, que teve a ajuda de José para o cometimento do crime. José, em seu interrogatório, permaneceu em silêncio. Corroborando a versão de João, foram ouvidas duas testemunhas de acusação. Diante desse caso hipotético, assinale a alternativa correta.
AO silêncio de José não importará em confissão, mas poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
BA confissão de João possui valor intrínseco superior às demais provas, devendo ser aferida pelo magistrado por critérios diferenciados em relação ao restante do conjunto probatório.
CPor se tratar de crime que deixa vestígio, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.
DNão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
EA confissão de João é indivisível, não podendo o juiz considerar apenas uma parte do que foi confessado.
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GabaritoD — Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Homicídio sem cadáver e exame de corpo de delito indireto
Gabarito: letra D. Em crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável (art. 158, CPP), mas, quando os vestígios desaparecem, permite-se o exame indireto, suprido por prova testemunhal (art. 167, CPP). A jurisprudência admite a condenação por homicídio mesmo sem o cadáver, desde que haja prova testemunhal robusta e outros elementos.
Art. 158CPP
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
A questão testa o conhecimento sobre a relação entre exame de corpo de delito, confissão e prova testemunhal, especialmente em homicídio sem cadáver.
1Crime com vestígio
2Exame de corpo de delito direto
3Vestígio desapareceu
4Exame indireto (art. 167)
5Prova testemunhal supre
6Confissão NÃO supre (art. 158)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o silêncio pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O CPP, art. 186, parágrafo único, veda expressamente essa interpretação: "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo do acusado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a confissão tem valor superior às demais provas. O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado (art. 155): o juiz forma sua convicção livremente, apreciando todas as provas, sem hierarquia entre elas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão pode suprir o exame de corpo de delito. O art. 158 é claro: "não podendo supri-lo a confissão do acusado." A confissão não substitui a prova técnica da materialidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 167: quando os vestígios desaparecem (ex.: cadáver não encontrado), a prova testemunhal pode suprir a falta do exame direto. É exatamente a hipótese do enunciado. A jurisprudência do STJ e STF admite a condenação por homicídio sem o corpo, desde que a prova testemunhal seja consistente e corroborada por outros elementos (ex.: confissão, vestígios indiretos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enuncia a indivisibilidade da confissão, mas no processo penal brasileiro a confissão é divisível: o juiz pode acolher apenas parte dela e rejeitar outra, conforme o livre convencimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exame direto e indireto e a crença equivocada de que a confissão supre a materialidade. No art. 158, a confissão não supre; já o art. 167 permite que a prova testemunhal supra quando os vestígios desaparecem. Guarde: confissão não substitui perícia; testemunha pode, em caráter excepcional.