Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — INSTITUTO AOCP 2022
Criminalística›A Perícia em Face da Legislação
Código
qq763024
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Quanto ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, assinale a alternativa correta.
AO exame de corpo de delito será realizado por 02 (dois) peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior ou, à falta deles, por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e com habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
BRealizado o exame de corpo de delito, o juiz fica vinculado à conclusão do perito, uma vez que o perito possui o conhecimento técnico e teórico sobre o assunto.
CA autópsia será feita pelo menos duas horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
DOs peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
ENo caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo pericial, podendo também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
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GabaritoE — No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo pericial, podendo também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
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Exame de Corpo de Delito e Perícias
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o disposto no art. 181 do CPP, que autoriza o juiz a determinar complementação, esclarecimento ou novo exame pericial em caso de falhas. As demais alternativas contêm erros comuns: no número de peritos oficiais (art. 159), na vinculação do juiz ao laudo (art. 182), no prazo da autópsia (art. 162) e na prestação de compromisso (art. 159, §2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões clássicas: troca o número de peritos oficiais (1 vs 2), o prazo da autópsia (6h vs 2h) e quem presta compromisso (oficiais vs nomeados). Fique atento a esses detalhes — em concursos, a literalidade do CPP é o que vale.
Exame de corpo de delito (CPP): Perito oficial (art. 159) (1 perito oficial, Diploma de curso superior, Não presta compromisso (§2º)); Perito nomeado (art. 159) (2 pessoas idôneas, Diploma + habilitação técnica, Presta compromisso (§2º)); Autópsia (art. 162) (Prazo: 6h após o óbito, Exceção: sinais evidentes → antes); Valor probatório (art. 182) (Juiz não fica adstrito ao laudo); Falhas no laudo (art. 181) (Juiz determina suprir/complementar, Ou novo exame por outros peritos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame de corpo de delito será realizado por dois peritos oficiais. O art. 159 do CPP determina que o exame é realizado por um perito oficial, portador de diploma de curso superior. Apenas na falta de perito oficial é que se nomeiam duas pessoas idôneas. O erro está na quantidade de peritos oficiais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o juiz fica vinculado à conclusão do perito. O art. 182 do CPP estabelece expressamente que o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. O juiz é livre para formar sua convicção, fundamentadamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de duas horas para a autópsia após o óbito. O art. 162 do CPP fixa o prazo de seis horas, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que pode ser feita antes. Portanto, o prazo correto é 6 horas, não 2.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os peritos oficiais prestam compromisso. O art. 159, §2º, do CPP determina que os peritos não oficiais (nomeados) prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Os peritos oficiais, por serem servidores públicos concursados, já têm o dever inerente ao cargo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o que dispõe o art. 181 do CPP: "No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo, podendo também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente." A alternativa está plenamente de acordo com a lei.