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Questão de Direito Processual Penal — Prova pericial e exame de corpo de delito — INSTITUTO AOCP 2022

Direito Processual PenalProva pericial e exame de corpo de delito
Código
qq763025
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. _____________________ é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. Por sua vez, considera-se ________________ a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por _________________, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
  1. ACorpo de delito / indício / dedução
  2. BVestígio / indício / indução
  3. CCorpo de delito / prova / aproximação
  4. DVestígio / prova / dedução
  5. EElemento / indício / aproximação
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GabaritoB — Vestígio / indício / indução

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vestígio e indício no Processo Penal

Gabarito: letra B. A primeira lacuna é preenchida por "vestígio", conforme definição literal do art. 158-A, §3º do CPP. A segunda lacuna é "indício", e a terceira é "indução", de acordo com o conceito doutrinário de indício (circunstância conhecida que, por indução, leva à conclusão de outra circunstância). A alternativa B é a única que apresenta a tríade correta.

A questão exige o conhecimento das definições legais e da técnica de raciocínio probatório. O art. 158-A, §3º do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece:

Art. 158-A, §3CPP

CPP, Art. 158-A, §3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

Já o conceito de indício está no art. 239 do CPP (embora não transcrito no contexto, é pacífico): indício é a circunstância conhecida e provada que, por indução, permite concluir a existência de outra circunstância. A indução é o raciocínio lógico que parte de fatos conhecidos para inferir fatos desconhecidos, característica do indício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro na primeira palavra: "corpo de delito" não se confunde com vestígio. O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais do crime, mas a definição dada no enunciado é literalmente a de vestígio. Além disso, a terceira lacuna "dedução" é inadequada; o raciocínio típico do indício é indutivo, não dedutivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Vestígio / indício / indução" preenche exatamente os conceitos. A definição da primeira lacuna está no art. 158-A, §3º do CPP; a segunda e terceira correspondem ao conceito de indício e ao método de raciocínio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Corpo de delito" erra a primeira lacuna. "Prova" na segunda é genérica demais; a terceira "aproximação" não é termo técnico adequado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira está correta (vestígio), mas a segunda "prova" é imprecisa — o termo correto é "indício". A terceira "dedução" também é inadequada, pois o raciocínio do indício é por indução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Elemento" é vago e não corresponde à definição legal de vestígio. A segunda e terceira lacunas estão parcialmente corretas (indício e indução), mas a primeira invalida a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de lacunas no CPP, decore as definições de vestígio (art. 158-A, §3º) e de indício (art. 239). Guarde que vestígio é o objeto/material bruto, e indício é a circunstância que leva, por indução, a outra conclusão. A indução é a palavra-chave.

Gabarito: letra B.

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