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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — INSTITUTO AOCP 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq763026
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Sobre a temática das perícias probatórias, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ADurante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.
  2. BEm caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-seá a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
  3. CSe houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade agendará audiência para que seja realizada acareação entre ambos.
  4. DSe impossível a avaliação direta de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
  5. ETratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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GabaritoC — Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade agendará audiência para que seja realizada acareação entre ambos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícias probatórias no CPP

Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA, pois afirma que, havendo divergência entre peritos, a autoridade agendará audiência para acareação, quando o art. 180 do CPP determina a nomeação de um terceiro perito.

A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos do CPP sobre perícias. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 159, §5º, I, do CPP: oitiva dos peritos com antecedência mínima de 10 dias, podendo responder em laudo complementar.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme art. 168 do CPP: exame complementar em caso de lesões corporais quando o primeiro exame foi incompleto.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 180 do CPP estabelece:

Art. 180CPP

Art. 180 — Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

A alternativa troca a nomeação de um terceiro perito pela realização de acareação, que não é prevista para peritos. Portanto, está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 172, parágrafo único, do CPP: impossível a avaliação direta, os peritos procedem à avaliação por elementos dos autos e diligências.

Alternativa E — ✅ Correta

Art. 159, §7º, do CPP: perícia complexa pode ter mais de um perito oficial e a parte indicar mais de um assistente técnico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o procedimento para divergência entre peritos. O CPP não prevê acareação entre peritos; a solução é nomear um terceiro perito. Memorize o art. 180.

Gabarito: letra C.

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